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Improbidade Administrativa: MPE Pede Anulação do Contrato Milionário Para Fornecimento de Marmitas no Sistema Prisional do Tocantins

Data do post: 16/04/2019 12:44:50 - Visualizações: (711)

Irregularidades no contrato administrativo de prestação de serviços destinado ao fornecimento de refeições para o sistema prisional levaram o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar Ação Civil Pública que requereu a nulidade do pregão eletrônico e do contrato administrativo firmado entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça, e a empresa E. M de Oliveira Batista Restaurante. O contrato prevê o pagamento anual de aproximadamente 2,5 milhões de reais.

Ministério Público EstadualSegundo a Ação, o contrato foi celebrado no mês de janeiro tendo inclusive sido alvo de Recomendação, expedida pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, para que fosse anulado o procedimento em razão de irregularidades, a exemplo da ausência de capacidade técnica, operacional e financeira da empresa, necessária à execução dos serviços contratados.

Em virtude do descumprimento da Recomendação e como forma de subsidiar a ação por meio de provas, o Promotor de Justiça Edson Azambuja empreendeu inspeções in loco. A primeira inspeção ocorreu na sede administrativa da empresa contratada, situação que confirmou a falta de capacidade técnica, e a segunda ocorreu na cadeia feminina de Taquaralto, ocasião em que foi constatado que o preparo e manipulação dos alimentos era realizado própria unidade e em condições impróprias. A ausência de qualificação técnica e econômica da empresa foi confirmada pelos auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado.

Segundo o promotor de Justiça Edson Azambuja, ao deixar de observar os princípios constitucionais da legalidade, igualdade, moralidade, impessoalidade e eficiência, o Poder Executivo incorreu em ato de improbidade administrativa. “Ao procederem assim, os demandados favoreceram a burla ao dever constitucional de deflagração de procedimento licitatório, nos termos do inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o que permite o reconhecimento de ato de improbidade administrativa, já que prescinde a existência de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito”, expôs o Promotor de Justiça na ação.

Diante dos apontamentos, a ACP requer concessão de tutela de urgência no sentido de suspender os efeitos do contrato e decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor de R$ 65.500,00. No mérito da Ação, é solicitada a nulidade do pregão e do contrato para a prestação dos serviços.

Requeridos

Além do Estado do Tocantins, do Secretário de Cidadania e Justiça, Heber Luis Fidelis Fernandes, e do subsecretário, Geraldo Divino Cabral, são requeridos na ação, a pregoeira Meire Leal Dovigo Pereira, a empresa E.M. de Oliveira Batista Restaurante e seus sócios, Edith Machado de Oliveira Batista e Júlio César Machado de Oliveira.

Irregularidades

A E. M. de Oliveira Batista Restaurante se caracterizaria como empresa de pequeno porte e possui capital social de apenas R$ 600 mil, porém firmou contrato social com o Estado no valor anual de R$ 25.498.713,60, para fornecer refeições a todas as unidades prisionais do Tocantins.

Segundo foi apurado pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, o edital da licitação foi modificado para permitir a subcontratação ou terceirização de parte dos serviços alimentícios, prática considerada ilícita. Isso porque o objeto principal das licitações e das consequentes contratações não pode ser transferido para empresa subcontratada.

A empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante chegou a ser inicialmente desclassificada pela comissão licitante, por não possuir capacidade técnica para a execução do contrato. Porém, após recurso, o edital foi alterado e a licitante veio a ser classificada posteriormente.

A Promotoria apurou ainda que o parâmetro estabelecido no processo licitatório para a comprovação de qualificação técnica por parte das empresas não é compatível com o serviço a ser executado. Isso porque foi exigido das empresas a aptidão para o fornecimento de no mínimo 350 mil refeições anuais, ao passo que, na prática, o volume necessário é de 5.968.800 refeições anuais, considerando-se a população carcerária atual e o total de cinco refeições por reeducando especificadas no edital.

Fonte: Ministério Público Estadual

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