O Ministério Público Estadual (MPE), representado pelo Promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar na qual requer o afastamento de seis vereadores do município de São Miguel do Tocantins por violação do regimento interno da Câmara de Vereadores e pela realização de manobras nas eleições da mesa diretora.
Segundo a Ação, no último ano, houve uma alteração no regimento da Câmara Municipal que determinou que a renovação da Mesa, por eleição, deveria ocorrer entre os dias 01 e 30 de junho do 2° período Legislativo. A eleição para o biênio 2019-2020 foi marcada para o dia 21 de junho.
A chapa de oposição teve inscrição única e poderia vencer o pleito. Por isso, no dia do processo, o então presidente, José Amari Lopes, admitiu a apreciação de requerimentos estranhos à eleição e impediu que as candidatas de oposição se pronunciassem, encerrando a sessão sem, de fato, realizar o pleito. O presidente retirou-se no local com outros vereadores e ainda desligou e energia elétrica do prédio da Câmara para impedir a eleição. No entanto, tendo 5 vereadores restantes, ou seja, a maioria, inclusive a Primeira Secretária, a eleição foi realizada, sendo eleita presidente a vereadora Maria da Consolação Oliveira.
Após esse episódio, o presidente e outros vereadores empreenderam uma série de ações para impedir que a nova chapa assumisse o cargo. José Amari baixou um Decreto, de forma ilegal, para alterar a resolução que havia mudado o regimento interno, tornando sem efeito todos os atos administrativos subsequentes, inclusive a convocação para a eleição.
No dia 04 de dezembro de 2018, José Amari lançou um edital convocando novas eleições para o dia 10/12/2018 com o objetivo de não empossar a Mesa Diretora já eleita. No entanto, o edital foi anulado pela Justiça e a chapa tomou posse.
Em março desse ano, mais uma vez os vereadores se movimentaram para reverter o resultado da eleição. Dois vereadores que haviam participado da eleição de junho, Dasirre Mithelly Duarte e Raimundo Joquivaldo Arruda, passaram a apoiar José Amari, constituindo assim maioria. Com grande apoio, o vereador decano Osmar Alves de Sousa lançou mais um edital para novas eleições em 22 de março, sem haver decisão judicial que anulasse a eleição original ou anulasse a alteração do regimento interno.
Francisco de Caldas Silva se aliou com José Amari e os demais vereadores requeridos e foi considerado eleito na eleição do dia 22 de março de 2019, que ocorreu de forma ilegal.
O pleito foi realizado do lado de fora do prédio da Câmara Municipal e os vereadores ainda ingressaram no local, após arrombar as entradas e ainda trocaram todas as fechaduras. Outros fatos agravam a situação como a suposta ligação entre a Prefeita de São Miguel do Tocantins e a base de José Amari, além do fato da presidente eleita ter começado o andamento do processo de impeachment da gestora por crime de responsabilidade fiscal.
Diante dos fatos, o Promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado requereu liminarmente o afastamento dos vereadores Osmar Alves da Silva, Dasiree Mithelly Duarte, Murilo Francisco da Silva, Francisco de Calda Silva, José Amari Lopes e Raimundo Joquivaldo Arruda e a condenação por improbidade administrativa por fatos que afrontam os princípios de legalidade e moralidade, bem como a suspensão dos direitos políticos dos requeridos. Também pede a concessão de liminar que determine a suspensão das eleições de 22 de março e, consequentemente, a posse de Maria da Consolação. Além disso, solicita que os candidatos suplentes eleitos nas eleições de 2016 assumam os cargos de vereadores dos requeridos na ação.