Ação proposta pelo defensor público Adir Pereira Sobrinho vai garantir internação de um doente mental que tem surtos de agressividade.
A Defensoria Pública do Tocantins do Tocantins (DPE-TO) garantiu, por meio de bloqueio de valores de conta do governo do Estado, uma Ação de Internação Compulsória para Tratamento de Doente Mental com Tutela Liminar. A decisão garante a internação compulsória de um doente mental no município de Guaraí, a 184 km de Palmas. A Ação foi proposta pelo defensor público Adir Pereira Sobrinho a pedido da mãe do doente mental grave.
Segundo ela, o filho é absolutamente incapaz e já teve vários surtos de agressividade por motivos banais, agredindo os familiares, professores e amigos de forma violenta, desde a infância. “Com o passar dos anos, a situação piorou e a mãe encontrou maiores dificuldades para cuidar de seu filho, por estar traumatizada e com medo de ser assassinada pelo seu próprio filho”, adiantou o defensor público Adir Pereira Sobrinho, acrescentando que a única forma que a mãe encontra de contê-lo é amarrando-o em uma camisa de força durante todo dia.
Para atender à urgência do caso, o defensor público apresentou ofícios ao governo do Estado que não obtiveram respostas, tratativas extrajudiciais e uma ação judicial que foi deferida, porém, não cumprida. Diante disso, o defensor público solicitou o bloqueio de valores de verbas estatais, a fim de que se possa proceder à internação pela rede particular, no valor de R$ 60.800,00. Com a internação compulsória, o dependente químico terá acompanhamento psiquiátrico e o uso regular de medicamentos. A liminar foi concedida no último dia, 23, pelo juiz Ciro Rosa de Oliveira.
Bloqueio
De acordo com a ação da Defensoria, a internação em rede particular constitui medida de alto custo, não tendo a família do doente mental condições financeiras de arcar com o pagamento, devendo, portanto, o Estado do Tocantins disponibilizar o tratamento em clínica particular. “A internação compulsória é uma medida extrema, utilizada apenas como última alternativa. A Defensoria Pública sempre busca a solução extrajudicial da demanda por este tipo de tratamento de saúde, porém, em razão da falta de respostas e atendimentos, o bloqueio judicial acaba sendo a única alternativa para garantir o direito ao tratamento necessário. Sempre ficamos muito sensibilizados com o sofrimento dos familiares que chegam à Defensoria Pública com um pedido de socorro e extremamente abalados”, disse Adir Pereira Sobrinho.