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Por Suspeita de Improbidade, Juiz Determina Suspensão de Contrato do Estado com Empresa e Bloqueio de Bens de Secretário

Data do post: 29/04/2019 14:14:48 - Visualizações: (701)

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou, nesta sexta-feira (26/04), a suspensão do contrato administrativo nº 07/2019, celebrado entre o Estado do Tocantins e a empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante – EPP, que fornece refeições ao sistema prisional, e determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos requeridos no processo, suspeitos de atos de improbidade administrativa, entre eles Heber Luis Fidelis Fernandes, secretário de Cidadania e Justiça do Estado.

Tribunal de Justiça-TOAo julgar o caso, o magistrado considerou os indícios de irregularidade na conduta dos réus. “Desta forma, em razão do acima exposto, considerando as apurações efetuadas pelo Ministério Público Estadual, que demonstram indícios de improbidade administrativa, entendo ter restado demonstrado o requisito do fumus boni júris. Já o periculum in mora , conforme se denota dos entendimentos jurisprudenciais acima mencionados, é presumido, devendo-se, ainda, considerar-se o risco de demora na tramitação do presente feito, o que poderá inviabilizar o futuro ressarcimento dos valores aqui discutidos”, declarou.

De acordo com a sentença, a empresa deverá continuar fornecendo a alimentação pelo período de quatro meses, enquanto o Executivo Estadual realiza nova licitação, para evitar a interrupção da prestação de serviços alimentícios ao sistema prisional e socioeducativo no Tocantins.

Quanto aos envolvidos, o juiz determinou a indisponibilidade de bens, a saber veículos automotivos e ativos financeiros  até o montante de R$ 67.500,00. Caso não sejam efetivas as buscas, serão indisponibilizados os bens imóveis dos requeridos até o valor citado.

Entenda o caso

Tratam-se os autos de Ação Civil Pública para Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado em face Heber Luis Fidelis Fernandes, secretário de Cidadania e Justiça do Estado; Geraldo Divino Cabral, subsecretário; Meire Leal Dovigo Pereira, no exercício da função de Pregoeira; a empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante – EPP; a empresária Edith Machado de Oliveira Batista, proprietária da empresa; Júlio Cézar Machado de Oliveira, procurador da empresa; e o Estado do Tocantins, na pessoa do procurador Geral, Nivair Viera Borges.

Segundo os autos, em 2018, o Estado do Tocantins, por intermédio da Secretaria da Cidadania e Justiça, realizou o Pregão Eletrônico Comprasnet Nº 127/2018, para fornecimento de refeições prontas para o sistema prisional. Em seguida, realizou o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Nº 07/2019, em 23 de janeiro de 2019, com a empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante – EPP, no importe anual de R$ 25.498.713,60.

No entanto, entre as irregularidades apuradas, constatou-se que a empresa possui capital social de apenas R$ 600.000,00 para realização do contrato. Fato que demonstra que o Estado não observou a exigência da Lei Federal nº 8.666/93 e habilitou empresa sem qualificação técnica e econômico-financeira, podendo comprometer a qualidade do serviço. Além disso, a empresa pode auferir, em cada ano-calendário receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, sendo que a execução do Contrato, no importe anual de R$ 25.498.713,60, poderá exceder o limite de que cuida o art. 3º, da Lei Federal Complementar nº 123/2006.

Confira aqui a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO

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