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Jair Farias Defende Alteração em Decreto que Impede Recursos de Emendas a Municípios

Data do post: 03/05/2019 13:27:17 - Visualizações: (791)

O deputado Jair Farias (MDB) defendeu esta semana assunto relevante para os municípios tocantinenses: a liberação das emendas parlamentares individuais impositivas pelo Governo do Estado.

Assembleia Legislativa do TocantinsO deputado defende a alteração do decreto estadual 5.815, de 9 de maio de 2018, com vistas a desburocratizar a liberação dos recursos para que os municípios possam realizar ações e obras. “Já fui gestor, sei da dificuldade que os municípios atravessam para consolidar as políticas públicas e fazer as benfeitorias para suas comunidades”, defendeu.

Pelo decreto em questão, os municípios que não apresentarem a Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para comprovação dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não poderão celebrar convênios com o Governo.

Também ficam impedidos de receber os recursos financeiros os municípios que estiverem na lista de inadimplentes do Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias (CAUC), a menos que se resolvam as pendências.

Jair Farias protocolou uma consulta, através do ofício de 293/2019, junto ao Governo do Estado, com data do dia 11 de abril, em que pede ao governador Mauro Carlesse (PHS) a revisão do decreto 5.815, sob o argumento de que pela Constituição Federal, no artigo 166, parágrafo 13, no caso de emendas impositivas a transferência é obrigatória, independente da adimplência.

Ele também observa que, no caso da lista do CAUC, a restrição refere-se tão somente a transferências voluntárias. “Enquanto o Congresso Nacional está desburocratizando essa prática, aqui no Tocantins temos o decreto nº 5.815, que impede a transferência de muitos desses recursos para os municípios”, lamentou.

A boa notícia anunciada pelo parlamentar é que o ofício enviado ao Executivo obteve parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O parecer sinaliza pela “possibilidade jurídica de alteração do decreto”, sendo que a “deliberação compete ao Governador”.

Em trecho do documento, a Procuradoria reconhece o pleito do deputado Jair Farias ao fazer a seguinte citação: “Vislumbra-se que a alteração proposta pelo Deputado Jair Farias ao acrescer a expressão “exceto em se tratando de Emenda Parlamentar Individual Impositiva” no inciso VII, do §2º, do art. 4º e no art. 50, do Decreto nº 5.815/2018, encontra-se em consonância com os art. 166 da Constituição Federal e art. 81 da Constituição Estadual, bem como com o entendimento da Advocacia-Geral União”, diz o parecer.

Jair Farias pediu o apoio parlamentar no sentido de que prevaleça a desburocratização na liberação de emendas, como ocorre no âmbito nacional. “O Tocantins não pode ficar atrás e tenho a certeza de que o senhor governador, através da sua assessoria e Casa Civil, irá corrigir esse equívoco”, discursou.

“Agora temos pressa porque muitos municípios têm eventos marcados agora para o mês de maio, outros para junho, outros para a temporada de praia, outros para obras de infraestrutura, outros para obras na saúde e nos serviços essenciais de segurança e educação. Precisamos que tenham agilidade”, afirmou o deputado, que ainda defende o pagamento na totalidade dos recursos.

Vale ressaltar que as emendas parlamentares individuais correspondem a 1% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL), que soma R$ 7,7, bilhões, sendo, pois, o valor total das emendas dos deputados R$ 77,7 milhões, que, divididos entre os 24 parlamentares, perfazem um valor aproximado de R$ 3,2 milhões para cada parlamentar.

Fonte: Assembleia Legislativa do Tocantins

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