A iniciativa está resguardada em legislações federais e estaduais. No âmbito do Estado, a Lei Nº 1.325/02, autoriza o poder Executivo a converter valores originários da aplicação de multas referentes a crimes ambientais, em transferência de bens ou prestação de serviços.
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), através da Portaria Nº 131, publicada nesta terça-feira, 14, no Diário Oficial do Estado, cria o Banco de Projetos, também conhecido como Prateleira de Projetos, por meio do qual o Naturatins, poderá aplicar os recursos das conversões de multas de forma direta na execução de projetos contidos neste Banco.
A iniciativa está resguardada em legislações federais e estaduais. No âmbito do Estado, a Lei Nº 1.325/02, autoriza o poder Executivo a converter valores originários da aplicação de multas referentes a crimes ambientais, em transferência de bens ou prestação de serviços.
De maneira que os bens ou a prestação de serviço serão utilizados pelo Estado, para implementar programas referentes a capacitação técnica de servidores, difusão de temas e campanhas de conscientização ambiental e conservação do meio ambiente.
Ainda na Instrução Normativa Nº 02, de 10 de Maio de 2017, o Naturatins estabelece que o Órgão poderá contar com projetos de conversão de multa ambiental, aos quais os autuados poderão aderir a prateleira de projetos.
A Lei Federal nº 9.605/98, estabelece que a multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade da biodiversidade.
Entre os projetos elencados no Banco de Projetos de Conversão de Multas estão a Aquisição de Ferramenta de Informação e Geotecnologia para apoiar o Monitoramento, Alertas, Fiscalização e Gestão Ambiental, Programa de Manejo Integrado do Fogo em áreas prioritárias, Programa de Análise e Validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Pesquisa e conhecimento em áreas protegidas e Programas de Formação e Treinamento para qualificação técnica do quadro do Naturatins.
Para o presidente do Naturatins, Marcelo Falcão, esta modalidade de execução de projetos está alinhada com as ações do Órgão. “É o que podemos chamar de ´ganha-ganha´, porque um dano ambiental pode ser convertido em ações positivas de conservação e mitigação de danos ambientais, além de ter a possibilidade de tornar mais eficaz a logística do Instituto, com pessoal mais qualificado para cumprir as atribuições de comando, controle, inspeção e monitoramento”, afirmou o presidente.
A portaria Nº 131, do Naturatins, foi publicada no Diário Oficial do Estado - DOE Nº 5.357/2019.