Uma visita na Unidade Oncológica do Hospital Regional de Araguaína, realizada pela Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro e pela Juíza de Direito Milene de Carvalho Henrique, no último dia 15, constatou que o Estado do Tocantins continua descumprindo decisão liminar que determinou a regularização dos serviços de oncologia na unidade de saúde.
Diante da omissão do Estado e de comprovado ato atentatório à dignidade da Justiça, o MPTO reiterou, mais uma vez, na última segunda-feira, 20, o pedido de aplicação de multa e o bloqueio judicial do valor apurado.
Os serviços, após inspeção realizada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear e conforme próprio anúncio da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau), deveriam ter entrado em operação ainda no dia 19 de março, no entanto, foram verificadas diversas irregularidades que comprometeriam a segurança dos usuários e que impediram a execução do serviço.
No fim do mês de abril, o Ministério Público voltou a acionar a Justiça para que o Estado comprovasse a resolução dos problemas evidenciados (falta de manutenção do prédio, de utensílios básicos como materiais de higiene, de profissionais treinados para o manuseio do laser externo do tomógrafo, ausência de enfermeiras e de coordenador capacitados no setor de radioterapia, bem como comprovação de existência de médico radioterapeuta e físico), porém conforme a resposta, encaminhada no dia 06 de maio, o Secretário da pasta sequer aponta data para disponibilização do serviço, persistindo a mesma situação de descumprimento de decisão relatada pela Promotora de Justiça.
“Dos itens elencados, providências mínimas foram adotadas e a Secretaria Estadual da Saúde não conseguiu, sequer, juntar prova documental de que médico radioterapeuta e o físico substituto aceitaram o convite para prestar serviços junto ao aparelho de radioterapia instalado”, explicou a Promotora de Justiça após a inspeção da semana passada.
Histórico
Desde 2015 o Ministério Público vem atuando no caso, agindo no âmbito de uma Ação Civil Pública (Autos n.° 0009872-23.2015.827.2706) que visou obrigar o Estado do Tocantins a reformar o UNACON, construir uma sala especial (bunker) para instalação do acelerador linear e treinar a equipe que irá operacionalizá-lo.
Uma liminar, expedida pela Justiça em 16 de novembro de 2016, deu prazo de 180 dias para que o aparelho fosse instalado e posto em funcionamento. O Estado foi intimado da decisão, não cumpriu as determinações e, em outubro de 2017, requereu à Justiça a prorrogação do prazo para cumprimento, o qual foi estendido por mais 120 dias. Em maio de 2018 o MPE chegou a requerer que fosse determinada a prisão do secretário estadual da Saúde caso a administração pública mantivesse o descumprimento da liminar.
Bloqueio de recursos
Em abril de 2019, o Tribunal de Justiça manteve decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 1.410.000,00 de recursos do tesouro estadual, garantindo as verbas suficientes para a reforma do antigo Hospital São José, transformado na Unidade Oncológica de Araguaína. Enquanto isso, os pacientes que necessitam do tratamento têm que se deslocar para outras cidades, a exemplo de Imperatriz (MA), para realizar o tratamento, mesmo como equipamento já instalado e vistoriado pela CNEN.