Professora do município terá o afastamento por 60 dias, sem perder o vínculo trabalhista.
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) conquistou o direito de uma mulher, vítima de violência doméstica, de se ausentar do trabalho pelo período de 60 dias, sem perder o vínculo trabalhista. Residente no município de Porto Nacional, a 63 km de Palmas, ela é professora efetiva lotada em uma escola pública do Município.
A assistência jurídica da professora foi feita pela defensora pública Denize de Souza Leite, da 3ª Defensoria Pública Cível e de Atendimento a Mulher em situação de violência doméstica. Segundo Denize, a defesa foi feita com base no artigo 9º da Lei Maria da Penha que assegura “a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.” Conforme a defensora pública, o objetivo foi o de garantir a integridade física e psicológica da assistida, assegurado pela legislação.
Ofício
A defensora pública garantiu o deferimento do pedido de forma extrajudicial, com Ofício à Secretaria Municipal de Educação, no dia 2 de maio, e foi imediatamente deferido. Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação alegou que disponibilizou o período que a Lei garante, porém, a servidora afirmou que não via necessidade de afastamento por 180 dias, ficando acordado o período de 60 dias e sem perdas salariais.
Lei
A Lei 11.340/2006 estabelece em seu art. 9º que é assegurado à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta e a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.