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Caravana do Norte Aborda a Exploração do Trabalho Infantil em Escolas de Santa Fé do Araguaia

Data do post: 22/05/2019 17:30:46 - Visualizações: (679)

Os debates são promovidos pelo Fórum Tocantinense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fetipa), do qual a Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social é parceira.

Setas-TONesta quarta, 22, cerca de 400 estudantes das escolas  estaduais Castro Alves e Anaídes Brito Miranda participaram das palestras sobre o tema Erradicação do Trabalho Infantil, no município de Santa Fé do Araguaia, cidade a 423 km de Palmas. Os debates são parte das audiências públicas promovidas pela Caravana do Norte contra o Trabalho Infantil, organizada pelo Fórum Tocantinense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fetipa), do qual a Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social é parceira.

A ação tem o objetivo de disseminar os atuais dados sobre o trabalho infantil no município e debater a necessidade de regularização de adolescentes que estão sob tais condições. Conforme dados de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) há registro de  aproximadamente 59 crianças e adolescentes de 10 a  15 anos trabalhando de forma irregular em Santa Fé do Araguaia.

Segundo a diretora da Escola Castro Alves, Thaminne Barbosa, esses dados podem ser ainda maiores nos dias de hoje. “Uma importante forma de atuação da escola é identificar e encaminhar para a rede de atendimento os casos de alunos vítimas do trabalho infantil; um olhar mais atento do professor vai perceber coisas incomuns nos alunos, que podem indicar também outros tipos de violência”, explica.

Setas-TOJoão Marques Cardoso, de14 anos, foi um dos estudantes atentos à palestra. “Agora já sei dos meus direitos e deveres, sei que nenhuma criança deve trabalhar durante muito tempo e também em trabalhos de muito esforço físico”, declarou o aluno.

Legislação

A legislação internacional define o trabalho infantil como aquele em que as crianças ou adolescentes são obrigadas a efetuar qualquer tipo de atividade econômica, regular, remunerada ou não, que afete seu bem-estar e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

A proibição é reforçada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe a possibilidade de trabalho a menores de 16 anos apenas a casos autorizados pela Justiça e estabelece os critérios para a contratação de aprendizes. O direito à profissionalização e proteção no trabalho para os aprendizes também está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Setas-TO

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