O prefeito da cidade de Campos Lindos, no norte do Tocantins, Jessé Pires Caetano, foi condenado nesta quarta-feira, 29, por ato de improbidade administrativa, decorrente de uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por emitir, no ano de 2007, em sua gestão anterior como chefe do poder executivo municipal, quase 500 cheques sem fundos.
Além da perda do cargo, a Justiça o condenou à indenização de danos morais coletivos e ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Os cheques totalizaram aproximadamente R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e causaram prejuízos ao Município na ordem de R$ 12 mil com pagamentos de juros e multas. Na ação, o Ministério Público expõe que além dos cheques, o gestor deixou de pagar em dia contas de energia elétrica, telefone, Pasep e outras que acarretaram despesas desnecessárias. As constatações foram verificadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou a prestação de contas do prefeito e aplicou-lhe multa condenatória.
O Ministério Público argumenta que tais condutas são ímprobas, pois ofenderam os princípios da administração pública e causaram prejuízo ao erário. “A conduta do ex-prefeito Municipal de Campos Lindos, em emitir vários cheques sem fundo, fez nascer o descrédito da administração perante a sociedade e não somente dentro do município, como também por parte dos fornecedores”, enfatiza a Ação, que também requer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, ou seja, sofridos indistintamente por um número indeterminado de pessoas.
Na decisão, o Juiz Luaton Bezerra destaca que durante o trâmite da ação, ajuizada em 2010, houve decisão de mérito favorável ao pleito do MPTO, no entanto, o prefeito agiu com litigância de má-fé, ao interpor recursos com intuito meramente protelatório, “...pois tendo a oportunidade de ampla produção probatória, não juntou qualquer outro documento no processo, não promoveu a realização de prova pericial ordenada e ainda trouxe para a audiência uma única testemunha que sequer trabalhava para a prefeitura no período questionado”, fundamentou o Juiz, ressaltando ainda que tal medida impossibilitou o cumprimento da sentença, o que poderia ter tornado o gestor inelegível para o atual pleito.
Diante das considerações, a sentença condena Jessé à perda do cargo de prefeito, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, dentre outras sanções previstas na lei de improbidade administrativa, além de obrigá-lo ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 15.200 (quinze mil e duzentos reais), valor correspondente a 40 salários mínimos na época, corrigidos monetariamente; e também multa por litigância de má-fé, no valor de 10% sob o valor da causa em favor dos munícipes de Campos Lindos.
A Justiça considerou o Ministério Público ilegítimo quanto ao pedido de ressarcimento ao erário, citando julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, porém o promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarido afirma que deverá recorrer da decisão, pois entende ter havido equívoco. “Os julgados invocados pelo magistrado diziam respeito a ações de execução de acórdãos do TCE e não de ações de improbidade”.