Cidade possui 6 casos ativos e 44 monitorados
O Prefeito Municipal de Nazaré, Clayton Paulo, emitiu na manhã de hoje (09) o Decreto Municipal 044/2021, estabelecendo novas medidas de prevenção ao Covid – 19.
Nas considerações do Decreto, Clayton afirma que mesmo com o avanço na vacinação no âmbito do município de Nazaré, com mais de 85% de 1ª dose aplicada e 66% de 2ª dose, a doença persiste e se espalha rapidamente na cidade.
O prefeito suspendeu as atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino no Município de Nazaré, a partir do dia 14 de dezembro, incumbindo à Secretaria Municipal de Educação a adoção das medidas complementares para conter o avanço.
O atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, bares, adegas e de serviços no Município de Nazaré fica limitado às 22:00 horas e a capacidade máxima de atendimento será de 50% da sua capacidade total, bem como à manutenção de distanciamento entre os clientes e mesas, conforme o tipo de atividade, de pelo menos 1,5 metro, com a obrigatoriedade de fixação de placa informativa sobre a necessidade de respeito às medidas de segurança.
O gestor vetou, por tempo indeterminado, tanto em áreas públicas quanto privadas, todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, apresentações culturais, festas, confraternizações, bingos, reuniões e correlatos.
Os Funerais não poderão ter aglomeração em caso de mortes por insuficiência respiratória ou em razão de infecção por COVID - 19, devendo ser observadas as seguintes determinações: Não é permitida a realização de velório; O sepultamento poderá ser acompanhado por até duas pessoas da família; O caixão deverá permanecer lacrado.
O descumprimento ao disposto no Decreto implicará na cassação do alvará de funcionamento, na aplicação de multa, nos termos da legislação municipal e estadual, sem prejuízo de outras sanções, além da adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive na representação pela prática dos crimes contra a saúde pública tipificados no Código Penal Brasileiro, quando for o caso.
Veja aqui o Decreto na íntegra
Raeulan Barbosa é um profissional inovador na área da educação infantil, com ênfase no uso das mais recentes tecnologias em sala de aula. Possui um conhecimento avançado e experiência em diversas plataformas e programas educacionais do MEC, incluindo SIMEC, SIGARP, SIGECON, PDDE, PDDEWEB, PDDE Interativo e FNDE Habilita.
Além disso, possui métodos estratégicos para a captação de recursos financeiros para redes municipais de educação.
Atualmente, é professor efetivo na Rede Municipal de Ensino de Tocantinópolis.
Raeulan é servidor público municipal há 15 anos. Ele trabalhou como Gerente de Informática de 2004 a 2010, atuou como professor de Ensino Fundamental de 2011 a 2016, desempenhou a função de Supervisor Pedagógico em 2017 e 2018, e ocupou o cargo de Secretário Municipal de Educação de Tocantinópolis nos anos de 2019 e 2020. Como Secretário de Educação, ele elevou o IDEB do Ensino Fundamental, Anos Iniciais, fazendo com que a cidade alcançasse o primeiro lugar em toda a região do Bico do Papagaio. Raeulan deixou o cargo de Secretário de Educação em fevereiro de 2021.
Concluiu sua graduação em Normal Superior pela Universidade do Tocantins - UNITINS (2005/2008) e obteve especialização em Coordenação Pedagógica pela Universidade Federal do Tocantins - UFT (2015/2016). Possui também especialização em Gestão Educacional e Projetos pela Faculdade Estratego (2023/2024) e formação técnica em Serviços Públicos pelo Instituto Federal do Tocantins - IFTO (2015/2016). Atualmente, Raeulan está cursando especialização em Comunicação e Marketing Digital na Faculdade Estratego.
Além dessas credenciais, participou de diversos cursos na área educacional e administrativa, sendo dignos de destaque o Curso de Extensão e Aperfeiçoamento em Gestão para Educação Municipal - GEM e o Curso de Aperfeiçoamento em Conselho Escolar, ambos concluídos na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).