Tocantinópolis - TO
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  • 18/10/2024 15:21:13

    MP Eleitoral reúne informações para identificar fraudes à cota de gênero e no financiamento de campanhas

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    Em Tocantinópolis, surgem suspeitas de fraude em algumas candidaturas

    Com o término das eleições para vereador, promotores e procuradores eleitorais em todo país trabalham para identificar fraudes à cota de gênero e ao cumprimento das regras de financiamento de campanha de mulheres e pessoas negras. Pela legislação eleitoral, os partidos e federações são obrigados a garantir ao menos 30% de mulheres entre as candidaturas registradas para disputar o cargo de vereador. Além disso, devem destinar os recursos públicos recebidos dos fundos de campanha de forma proporcional à quantidade de mulheres e pessoas negras.

    Para auxiliar nessa fiscalização, vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, expediu orientação com diretrizes a serem seguidas pelos integrantes do Ministério Público em todo país, na coleta de provas e comprovação das irregularidades, respeitada a independência funcional dos procuradores e promotores. O objetivo é assegurar a punição dos partidos e federações que descumpriram essas regras nas eleições municipais deste ano.

    A fraude à cota de gênero ocorre quando o partido lança candidatas laranjas para alcançar o percentual mínimo exigido por lei. Ela é caracterizada pela votação zerada ou ínfima recebida por uma candidata, ausência de publicidade e falta de gastos de campanha. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, fixando os critérios para a caracterização da irregularidade, bem como as punições.

    Diante disso, o vice-PGE orienta que os promotores e procuradores verifiquem a quantidade de votos recebidos por candidaturas suspeitas, se a candidata compareceu à votação, se realizou campanha em suas redes sociais e realizou gastos de campanha. Também destaca a importância de levantar a existência de vínculos ou parentesco com outros candidatos que participaram da mesma disputa. Isso porque há diversos casos julgados pela Justiça Eleitoral em que partidos registram mulheres familiares de outros candidatos ao mesmo cargo, apenas para alcançar a cota.

    A orientação sugere ainda que os membros do MP Eleitoral apurem a existência de candidaturas inviáveis, que é quando faltam documentos básicos no registro da candidata e o partido, mesmo tendo conhecimento, não regulariza a situação. Há também casos em que a legenda - mesmo sabendo da existência de mulheres impedidas de concorrer ou barradas pela Justiça Eleitoral - não substitui a candidatura no período permitido (até 20 dias antes da eleição).

    Espinosa lembra no documento que a negligência ou omissão do partido na apresentação, ou substituição de candidatas também caracteriza fraude à cota. Quando comprovado o descumprimento, o MP Eleitoral pode apresentar ação à Justiça, pedindo a cassação de toda a chapa eleita com base na fraude, bem como a anulação de todos os votos recebidos pelo partido ou federação. Quando o pedido é acatado pela Justiça Eleitoral, os quocientes eleitoral e partidário são recalculados, para que os assentos de vereador vagos sejam redistribuídos entre os demais partidos que participaram da disputa. Além disso, as pessoas que participaram da fraude podem ser declaradas inelegíveis.

    Financiamento de campanha – O vice-PGE também orienta os promotores e procuradores a verificarem se as agremiações destinaram às campanhas de mulheres e pessoas negras recursos recebidos de fundos públicos. Para as mulheres, devem ser distribuídos recursos em montante proporcional à quantidade de candidatas registradas, enquanto para as candidaturas de pessoas negras deve ser observado o patamar de ao menos 30% dos recursos, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 133/2024.

    Espinosa lembra ainda que, caso sejam constatadas irregularidades, os promotores e procuradores têm até a data da diplomação dos candidatos para apresentarem à Justiça ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), requerendo aplicação de sanções. Já as ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e os processos por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral só podem ser ajuizadas após a diplomação.

    Tocantinópolis

    Em Tocantinópolis, uma análise minuciosa realizada nas prestações de contas parciais no sistema Divulgacand revelou um padrão curioso em várias contratações feitas por candidaturas ao legislativo que receberam recursos do fundo eleitoral, mas que obtiveram votações inexpressivas. A maioria desses candidatos contratou parentes próximos, como mães, irmãos, filhos, esposas e namorados, para “trabalhar” em suas campanhas.

    Um dos casos mais curiosos envolve uma candidata que contratou apenas o próprio marido e a mãe, que não reside na cidade, para os serviços de militância e mobilização de rua. Além disso, há o registro de outra candidata que contratou a mãe, a tia e a namorada de outro candidato para supostamente trabalhar em sua campanha.

    A legislação eleitoral proíbe a criação de candidaturas fictícias, que visam apenas cumprir as exigências legais de percentuais de candidaturas, sem a intenção real de disputar o pleito. O baixo número de votos, somado aos recursos recebidos e aos gastos declarados parcialmente por alguns candidatos, sugere a possibilidade de que certas candidaturas possam ter sido apresentadas de formas fictícias.

    A quantidade irrisória de votos, especialmente quando comparada aos valores recebidos e aos gastos parcialmente declarados na campanha, indica que os recursos podem não ter sido efetivamente aplicados em ações legítimas de campanha. Isso pode configurar um potencial desvio de finalidade na utilização dos recursos, sobretudo do dinheiro suado do contribuinte brasileiro.

    Fonte: MPF com adaptações da Redação

Raeulan

Raeulan Barbosa é um profissional inovador na área da educação infantil, com ênfase no uso das mais recentes tecnologias em sala de aula. Possui um conhecimento avançado e experiência em diversas plataformas e programas educacionais do MEC, incluindo SIMEC, SIGARP, SIGECON, PDDE, PDDEWEB, PDDE Interativo e FNDE Habilita.

Além disso, possui métodos estratégicos para a captação de recursos financeiros para redes municipais de educação.

Atualmente, é professor efetivo na Rede Municipal de Ensino de Tocantinópolis.

Raeulan é servidor público municipal há 15 anos. Ele trabalhou como Gerente de Informática de 2004 a 2010, atuou como professor de Ensino Fundamental de 2011 a 2016, desempenhou a função de Supervisor Pedagógico em 2017 e 2018, e ocupou o cargo de Secretário Municipal de Educação de Tocantinópolis nos anos de 2019 e 2020. Como Secretário de Educação, ele elevou o IDEB do Ensino Fundamental, Anos Iniciais, fazendo com que a cidade alcançasse o primeiro lugar em toda a região do Bico do Papagaio. Raeulan deixou o cargo de Secretário de Educação em fevereiro de 2021.

Concluiu sua graduação em Normal Superior pela Universidade do Tocantins - UNITINS (2005/2008) e obteve especialização em Coordenação Pedagógica pela Universidade Federal do Tocantins - UFT (2015/2016). Possui também especialização em Gestão Educacional e Projetos pela Faculdade Estratego (2023/2024) e formação técnica em Serviços Públicos pelo Instituto Federal do Tocantins - IFTO (2015/2016). Atualmente, Raeulan está cursando especialização em Comunicação e Marketing Digital na Faculdade Estratego.

Além dessas credenciais, participou de diversos cursos na área educacional e administrativa, sendo dignos de destaque o Curso de Extensão e Aperfeiçoamento em Gestão para Educação Municipal - GEM e o Curso de Aperfeiçoamento em Conselho Escolar, ambos concluídos na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

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