Tocantinópolis - TO
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  • 18/02/2022 12:34:41

    Justiça autoriza estudante a repetir de ano na escola após pedido dos pais

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    Segundo a juíza, a medida visa garantir o melhor desenvolvimento pedagógico, social e emocional da criança

    A Justiça de Goiás autorizou um menino autista a repetir de ano na escola após pedido feito pelos pais da criança. Segundo a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, a medida visa garantir o melhor desenvolvimento pedagógico, social e emocional, visto que o menino tem o aprendizado mais lento e necessita de mais tempo para reter conhecimento.

    De acordo com os autos, o menino vai completar 6 anos no dia 17 de março. Por causa disso, a escola onde ele estuda e o Conselho Municipal de Educação argumentaram haver um “corte etário”, fixado no dia 31 de março de 2022, que obriga a progressão do ensino infantil para o fundamental no caso de crianças que completam seis anos até esta data.

    A juíza Maria Socorro, porém, ressaltou que tal tese de defesa é inválida, já que o garoto apresenta dificuldade com os conteúdos acadêmicos. Sobre o corte etário, a titular do Juizado elucidou que, de fato, há uma idade mínima para ingresso ou progressão no ensino infantil e fundamental, mas tal entendimento não se aplica especialmente ao caso.

    “Está sendo solicitada a retenção e não a progressão de ensino, ou seja, não está sendo realizado burla da idade mínima para sua progressão, apenas mantendo o aluno portador de Transtorno do Espectro do Autismo (CID F84.0), que recebe atendimento de profissionais em psicologia, fonoaudiologia e psicopedagogia no mesmo ano escolar anterior”, justificou a magistrada.

    Juíza que autorizou menino autista a repetir de ano na escola disse que é preciso respeitar o ritmo da criança

    Na decisão, Maria Socorro enfatizou que as necessidades educacionais e o desenvolvimento de cada aluno são únicos, “devendo ser respeitado seu ritmo e progressão, mesmo que seja mais lento”.

    “A criança deve conseguir sanar sua dificuldade naquele ano que ela se encontra, pois, no próximo ano do curso, ela poderá não conseguir acompanhar os demais, levando-a a se sentir mais constrangida e desmotivada. A retenção escolar permitirá ao aluno uma possibilidade de reforçar o conteúdo que ainda não foi devidamente apropriado”, argumentou.


    Fonte: Mais Goiás - Adap. Redação

Raeulan

Raeulan Barbosa é um profissional inovador na área da educação infantil, com ênfase no uso das mais recentes tecnologias em sala de aula. Possui um conhecimento avançado e experiência em diversas plataformas e programas educacionais do MEC, incluindo SIMEC, SIGARP, SIGECON, PDDE, PDDEWEB, PDDE Interativo e FNDE Habilita.

Além disso, possui métodos estratégicos para a captação de recursos financeiros para redes municipais de educação.

Atualmente, é professor efetivo na Rede Municipal de Ensino de Tocantinópolis.

Raeulan é servidor público municipal há 15 anos. Ele trabalhou como Gerente de Informática de 2004 a 2010, atuou como professor de Ensino Fundamental de 2011 a 2016, desempenhou a função de Supervisor Pedagógico em 2017 e 2018, e ocupou o cargo de Secretário Municipal de Educação de Tocantinópolis nos anos de 2019 e 2020. Como Secretário de Educação, ele elevou o IDEB do Ensino Fundamental, Anos Iniciais, fazendo com que a cidade alcançasse o primeiro lugar em toda a região do Bico do Papagaio. Raeulan deixou o cargo de Secretário de Educação em fevereiro de 2021.

Concluiu sua graduação em Normal Superior pela Universidade do Tocantins - UNITINS (2005/2008) e obteve especialização em Coordenação Pedagógica pela Universidade Federal do Tocantins - UFT (2015/2016). Possui também especialização em Gestão Educacional e Projetos pela Faculdade Estratego (2023/2024) e formação técnica em Serviços Públicos pelo Instituto Federal do Tocantins - IFTO (2015/2016). Atualmente, Raeulan está cursando especialização em Comunicação e Marketing Digital na Faculdade Estratego.

Além dessas credenciais, participou de diversos cursos na área educacional e administrativa, sendo dignos de destaque o Curso de Extensão e Aperfeiçoamento em Gestão para Educação Municipal - GEM e o Curso de Aperfeiçoamento em Conselho Escolar, ambos concluídos na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

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