O TJ-TO, por meio de sentença prolatada pelo juiz de direito da primeira vara cível de Tocantinópolis-TO, decidiu suspender a lei de reajuste salarial, criada pelo Prefeito Paulo Gomes e que foi aprovada pela maioria dos vereadores da legislatura 2016-2020. A lei nº 1.103/2020 aumentou os proventos do gestor municipal de 8mil para 18mil (mais de 100%), e dos secretários de 3mil para 6mil.
Em face do processo nº 2021.0000157 ajuizado pelo MP-TO, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo órgão ministerial, suspendendo a lei que permitiu o reajuste nas renumerações do Prefeito, dos secretários e do vice-prefeito:
No processo, o Promotor de Justiça, Saulo Vinhal da Costa, argumenta que o prefeito municipal de Tocantinópolis, ao sancionar o projeto de lei, desobedeceu às normas da Constituição Federal e da legislação de regência. Diz o excelentíssimo:
Além disso, o MP destaca que o PL municipal está em desacordo com a Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe qualquer concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder, órgão, servidores e empregados públicos até 31/12/2021. O promotor também solicitou o estudo prévio sobre o impacto orçamentário do reajuste que, após análise do Departamento de Planejamento e Gestão do MP/TO, identificou inconsistências no estudo de impacto e memória de cálculo feito pela prefeitura.
Por fim, o processo requer a punição do prefeito por atos de improbidade administrativa. É importante destacar que, prevalecendo a mesma decisão nas instâncias superiores, todos os pagamentos já realizados com o reajuste salarial deverão ser devolvidos aos cofres públicos.