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Janela De Plantio Da Soja Sequeiro Encerra Dia 18 De Fevereiro

Data do post: 17/02/2022 11:47:24   Imprimir  -  Compartilhar

AdapecMedida adotada objetiva o controle da ferrugem asiática na cultura da oleaginosa.

Importante medida de controle da ferrugem asiática, a janela de plantio da soja sequeiro no Tocantins para a safra 2021/2022, que iniciou no dia 1° de outubro, encerra nesta sexta-feira, 18. Com o término do prazo, fica proibido o plantio da oleaginosa no Estado. A partir desta data, os sojicultores terão o prazo de cinco dias úteis para declarar perante a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) a área cultivada.

Segundo gerente de sanidade vegetal, Marley Camilo, a janela de plantio é um instrumento legislativo que visa reduzir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra, e assim, reduzir a pressão de seleção de resistência dos fungos aos fungicidas, e consequentemente diminuir o custo de produção aos produtores rurais.

De acordo com a Adapec, o número de focos de ferrugem asiática no Tocantins está controlado, embora o grande volume de chuvas durante toda a fase de semeadura contribua para o surgimento de focos. Por isso, a Agência alerta os sojicultores para continuarem os monitoramentos de pragas em suas lavouras até a fase final de colheita. 

Cadastro de áreas cultivadas

O responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática, Cleovan Barbosa, explicou que a legislação estabelece, aos produtores de soja, a obrigatoriedade na realização de cadastro das áreas cultivadas de sequeiro. “Os sojicultores devem ficar atentos ao prazo que encerrará no dia 25 de fevereiro. É por meio deste cadastro que realizamos o monitoramento de pragas nas lavouras. Quem não fazê-lo poderá sofrer sanções previstas em lei”, alertou Cleovan Barbosa.

Para realizar o cadastro, o sojicultor deve procurar o escritório da Adapec do município onde está a área plantada e preencher o formulário, ou se preferir, acessar o site www.to.gov.br/adapec, preencher as informações e entregar na Agência. O produtor deverá ainda emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) no site: www.to.gov.br/sefaz, e efetuar o pagamento para finalizar o cadastro.

Fonte: Adapec

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