Segue Para Sanção Presidencial Projeto Da Senadora Professora Dorinha De Valorização Dos Profissionais Da Educação Básica
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12), o projeto de lei 88/18 que estabelece regras gerais para valorização dos profissionais da educação básica pública. De autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO), o texto prevê planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos. A matéria agora segue para a sanção presidencial.
Segundo a Professora Dorinha, um dos maiores desafios é atrair o jovem para seguir a carreira docente. “A cada dez jovens, apenas dois pensam em seguir a profissão de professor, então o projeto traz diretrizes de valorização do profissional da educação, motivando a permanecer na carreira”, explicou a parlamentar.
Pelo projeto, as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento profissional em benefício da qualidade da educação. Também devem ser ofertadas uma formação continuada voltada à atualização dos profissionais e condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.
Além disso, o ingresso na profissão deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos. Por sua vez, a progressão na carreira deverá envolver requisitos que estimulem o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.
Já o piso e o teto salarial deverão, por um lado, ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas; por outro, a remuneração máxima deverá estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro.
Também podem ser estabelecidas gratificações para atividades que extrapolem aquelas relativas ao cargo, como a atuação na gestão e na coordenação pedagógica, o ensino em classes especiais ou em locais de difícil acesso.
Outros pontos da proposição são a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento profissional, a disponibilidade, nas unidades de ensino, dos recursos didáticos indispensáveis, e a autorização para que profissionais de educação usem o transporte escolar para deslocamento entre a casa e a escola.