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Projeto Da Senadora Professora Dorinha Obriga Embalagem a Informar Mudança Na Quantidade Do Produto

Data do post: 26/01/2024 16:56:04   Imprimir  -  Compartilhar

DivulgaçãoEm um cenário de mudanças de peso de produtos em embalagens, é frequente a reclamação de consumidores sobre casos em que a quantidade diminui, mas o preço, não. Um projeto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) busca oferecer maior transparência e equilíbrio na relação entre fornecedor e consumidor, prevendo que a comunicação sobre eventuais alterações seja feita de forma clara.

De acordo com a proposta (PL 6.122/2023), o fornecedor será obrigado a divulgar, no rótulo das embalagens, informações sobre mudança quantitativa do produto embalado e posto à venda, mantendo esses dados pelo prazo mínimo de dois anos, sempre que a redução do quantitativo ou peso do produto for superior a 10%.

Para a senadora, embora a prática dos fornecedores e empresas seja legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito à informação clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Ainda na justificativa, Professora Dorinha alega que a prática deve ser coibida, pois pode passar despercebida e ludibriar o consumidor.

“O consumidor acostumado a adquirir determinado produto ao longo do tempo pode deixar de observar as alterações na quantidade ou peso, caso a mudança não seja sinalizada. Assim, a fim de manter o preço nominal do produto por embalagem, o fornecedor recorre ao artifício de diminuir o peso ou a quantidade líquida, muitas vezes mantendo inalterada a embalagem, justamente para que a mudança passe despercebida”, argumenta.

Portaria

Atualmente o Procon baseia-se na portaria publicada em 2021, pelo Ministério da Justiça (Portaria 392/2021), que estabeleceu que, em caso de alteração na quantidade vendida em uma embalagem, isso deve ser informado na própria embalagem pelo prazo mínimo de seis meses. Como é regida por portaria, a regra pode ser alvo de alteração a cada novo entendimento do governo em exercício.

Fonte: Senadora Professora Dorinha

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