Proibições de trânsitos de equídeos serão feitas especificamente nas propriedades rurais envolvidas e não mais em todo o município.
A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) do Tocantins estabelece novas medidas para prevenção, controle e erradicação de mormo, zoonose infectocontagiosa que acomete equídeos. A Portaria n° 084, de 30 de março de 2022, detalha o avanço das mudanças, que visam restrições individualmente nas propriedades confirmadas ou suspeitas de animais positivos, bem como a garantia da intensificação da fiscalização do transporte animal e vigilância ativa.
A Agência fez uma revisão técnica e após avaliação foi definido a adequação de procedimentos baseados na Instrução Normativa nº 06 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
“As medidas sanitárias devido a notificação de mormo serão feitas exclusivamente nas propriedades focos e seus vínculos, seja por proximidade geográfica que permita o contato entre os animais, ou por movimentação dos animais. Portanto, a interdição deixa de ser para todo o município, como era anteriormente”, explica o gerente de Sanidade Animal da Adapec, Sérgio Liocádio.
O diretor de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal da Adapec, Márcio Rezende, complementa explicando que os produtores rurais de municípios onde tinham registrado foco ficavam sem poder movimentar os equinos, mesmo não tendo vínculo com a propriedade do animal infectado ou suspeito.
“Temos uma equipe técnica treinada e engajada que vai reforçar a vigilância e fiscalização de trânsito de veículos transportadores de equídeos, entrada de animais em eventos cadastrados pela Adapec, além de continuar realizando o saneamento das propriedades atingidas, a eutanásia dos animais positivos e a educação sanitária para que os produtores rurais notifiquem as suspeitas da enfermidade ou trânsito clandestino à Adapec”, reforça Márcio Rezende.
O Tocantins, de janeiro a março de 2022, registrou sete casos da enfermidade; no mesmo período de 2021 foram 28 casos.
Trânsito
O trânsito de equídeos intraestadual e interestadual, independente da finalidade, da origem e do destino, inclusive para participação em eventos agropecuários, está condicionada a apresentação da Guia de Trânsito Animal, resultado negativo para mormo, dentro do prazo de validade que é de 60 dias, e resultado negativo para Anemia Infecciosa Equina (AIE). Além de outros documentos zoosanitários conforme a legislação.
Notificação
A notificação de doença é obrigatória e pode ser registrada no escritório da Adapec mais próximo ou por meio do Disque Defesa no 0800 063 11 22 e ainda pelo site, no link https://www.to.gov.br/adapec/notificacao-de-doencas-em-animais/uhfvinr77o. É importante ler antes as instruções, e posteriormente, preencher as informações e clicar em concluir. A Adapec receberá o registro de forma imediata e providenciará uma equipe para ir até o local fazer o atendimento.