Benefício fiscal que era assegurado através da medida provisória publicada em dezembro de 2021, está regulamentado por Lei sancionada que garante melhores condições de trabalho e segurança para o setor produtivo frigorífico.
O Governo do Tocantins sancionou a Lei nº 3.922/22, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais do Programa de Industrialização Direcionada, Proindústria, para o setor frigorífico e de produção de carne bovina. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) nº 6069.
O secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços e presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Tocantins (CDE), Carlos Humberto Lima, comemora a atualização da lei que visa beneficiar o setor empresarial do Estado.
“Além de proporcionar melhores condições de trabalho e negócios para o setor frigorífico do Tocantins, a segurança também permite que os empreendimentos atuem com maior competitividade e possam investir na sua expansão, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado e criação de mais postos de trabalho para a população”, frisou o gestor.
O benefício fiscal foi concedido em 2014 por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), que estabelecia o valor da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para frigoríficos e produtores de carne no Tocantins. Em 2019, o benefício fiscal havia sido suspenso em portaria publicada pela Secretaria da Fazenda. Já em dezembro de 2021, O Governo do Tocantins publicou uma medida provisória que restituiu o benefício restabelecendo os percentuais de 2% de ICMS para os estabelecimentos que geram de 50 a 150 empregos e 1% para empreendimentos que geram acima de 150 empregos.
Após análise do texto pela casa de leis do Estado do Tocantins, Assembleia Legislativa, foi decretada a alteração da lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o programa Proindústria, passando a valer as novas determinações já previstas na medida provisória publicada em dezembro de 2021.