Mais uma vez, em nome da sociedade Tocantinense, sugiro ao nobre deputado Ricardo Ayres que antes de fazer uso da tribuna da casa do leis do nosso Estado do Tocantins se inteire CORRETAMENTE acerca do tema que for abordar.
Em relação a sua fala de hoje, 08/02/2022, no que tange a minha manifestação feita ontem, 07/02/2022, CONTRÁRIA à lei aprovada pela assembleia legislativa e sancionada pelo governador do estado em relação a licença compensatória dos membros do MP, é necessário dizer que quem não primou pela verdade foi vossa excelência, por falta de conhecimento ou mesmo incapacidade de interpretação do que foi dito por mim, quando afirmou que eu, Ricardo Vicente, disse que a assembleia legislativa tinha aprovado a licença prêmio.
NEGATIVO, em momento algum eu disse que essa lei foi aprovada, eu disso que o projeto de lei da licença prêmio teve minha manifestação contrária e não foi aprovada.
Outro esclarecimento que se faz necessário a vossa excelência é que as justificativas que o senhor deu para a aprovação da lei de licença compensatória também não rebatem a minha explanação.
Em momento algum eu entrei na legalidade da lei eu apenas declarei e reafirmo que é IMORAL, por todos os motivos óbvios que toda a sociedade sabe e que se eu tiver que explicar novamente é atentar contra a inteligência do povo, o que eu me recuso a fazer.
Portanto, nobre deputado, disse e reafirmo, a lei é IMORAL!!!
Por fim, sugiro deputado, que se inteire também acerca da composição da administração superior do Ministério Público.
Quero esclarecer a vossa excelência que não sou Procurador-Geral de Justiça, este é o chefe da instituição Ministério Público, aliás nunca ocupei esse cargo. Hodiernamente é ocupado pelo colega Luciano Casaroti.
Eu sou membro do colégio de procuradores, sou procurador de Justiça.
De maneira que o senhor antes de acionar a língua deve acionar o cérebro, repito, principalmente quando for ocupar a tribuna da casa de leis em nome do povo.