O conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, titular da Segunda Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Wanderlândia, localizada no Bico do Papagaio. A decisão cautelar, publicada no Boletim Oficial do TCETO nº 3642 em 16 de janeiro, foi motivada por denúncia da empresa Universal Print Comércio e Serviços de Informática LTDA, que apontou irregularidades no edital do certame.
O objeto da licitação era o registro de preços para locação de impressoras, com valor estimado de R$ 251.520,00. A empresa denunciante alegou que o edital restringia a participação apenas a empresas sediadas no município de Ananás, o que violaria princípios fundamentais da isonomia e da justa concorrência previstos na legislação, como a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Federal nº 123/2006.
Além de apresentar provas, como imagens do portal de licitações, a Universal Print solicitou a suspensão imediata do certame. Após análise preliminar, a Relatoria identificou indícios de irregularidades, incluindo o critério de habilitação geográfica que limitou a competitividade e o fato de que apenas uma empresa, também sediada em Ananás, participou da licitação. Outro ponto destacado foi que os orçamentos utilizados na composição de preços foram obtidos exclusivamente em Ananás e Riachinho, excluindo concorrentes de outras localidades.
Diante desses indícios, o conselheiro Napoleão determinou a suspensão imediata do processo licitatório e estabeleceu prazos para que os responsáveis apresentem justificativas e adotem as medidas necessárias para corrigir as irregularidades. A prefeitura e os envolvidos terão 24 horas para comprovar o cumprimento da decisão e 15 dias úteis para apresentar defesa formal.
Foram intimados o prefeito Djalma Araújo Ferreira Júnior, o secretário municipal de Administração Paulo Roberto Rodrigues Guimarães e o pregoeiro Erasmo Miranda de Sousa. A decisão reforça o compromisso do TCETO em assegurar o cumprimento da legislação e garantir a transparência e a competitividade nos processos licitatórios no estado.