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DPE-TO requer suspensão do concurso da PM para inclusão de vagas para pessoas com deficiência

Data do post: 26/03/2025 17:27:28   Imprimir  -  Compartilhar

Foto DivulgaçãoA Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, ajuizou nesta terça-feira, 24, uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a imediata suspensão do certame da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) até que seja retificado o edital com a inclusão de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD).

A Ação requer a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, e, reabertura do período de inscrições para os candidatos que desejarem concorrer na condição de PCD.

Para o Núcleo, o argumento de que as funções policiais militares possuem peculiaridades que impediriam a participação de pessoas com deficiência não se sustenta diante um estudo mais aprofundado.

Coordenador do Nuamac Palmas, o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques aponta que exclusão total de PCDs do concurso, sem uma análise individualizada da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, configura uma violação ao princípio da igualdade material e ao princípio da dignidade da pessoa humana. “A reserva de vagas não é um privilégio, mas uma medida de compensação que visa corrigir desigualdades históricas e garantir a efetiva participação de pessoas com deficiência na vida pública”.

Compatibilidade

A Defensoria Pública reconhece que determinadas deficiências podem não estar aptas totalmente à atividade ostensiva, por isso deve ocorrer a avaliação, compatibilização e adequação de cada servidor público deficiente à função e atuação que melhor atenda os interesses do serviço público, harmonizado com os peculiaridades da deficiência ou situação que lhe seja particular.

Pedidos

Por meio da ACP, o Defensor Público requer, ainda, que seja determinado que a Junta de Saúde avaliadora do certame analise tão somente a condição dos candidatos como pessoa com deficiência ou não, bem como, identifique a presença de eventual doença, indicando tratar-se de doença totalmente incapacitante ou não, garantindo-se ao candidato, se for o caso, o ingresso no cargo público em função adaptada às suas necessidades.

Fonte: Por Gisele França/ Comunicação DPE-TO

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