Decisão do STJ Substitui Prisão Preventiva por Medidas Cautelares.
Em 18 de fevereiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Antonio Saldanha Palheiro, concedeu liminar no Recurso em Habeas Corpus nº 211349-TO, substituindo a prisão preventiva de Mauro Carlesse, ex-governador do Tocantins, por medidas cautelares. Carlesse, preso em 15 de dezembro de 2024, é acusado de liderar organizações criminosas envolvidas em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução de investigações, incluindo um "flagrante forjado" em 2020.
As investigações, como as Operações Hygea, Assombro e Timóteo, apontam desvios no PlansSaúde e fraudes em licitações desde 2018.
A prisão foi fundamentada pelo risco de fuga, evidenciado por diálogos interceptados em 2023 e 2024, que revelaram planos de Carlesse e Claudinei Quaresemin, seu sobrinho e ex-secretário, para residir no Uruguai e Itália, com passaporte italiano e transferência de valores ao exterior.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) manteve a preventiva, mas o STJ considerou as medidas alternativas suficientes, destacando a ausência de violência nos crimes e a distância temporal dos fatos (2018-2021). As cautelares incluem proibição de sair do país, entrega de passaporte e comparecimento bimestral em juízo, aplicadas também a Quaresemin. O julgamento final ainda está pendente.