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Governo Do Tocantins Autoriza Gratuidade Do Transporte Intermunicipal Para o 2° Turno Das Eleições 2022

Data do post: 26/10/2022 14:40:26   Imprimir  -  Compartilhar

Governo do TocantinsDecreto assinado pelo governador Wanderlei Barbosa foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 25, e autoriza a utilização gratuita das 7 horas do sábado, 29, às 7 horas da segunda-feira, 31.

O Governo do Tocantins decretou nesta terça-feira, 25, o transporte intermunicipal rodoviário gratuito aos passageiros que necessitem se deslocar entre os municípios tocantinenses para votar no 2° turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo, 30. Assinado pelo governador Wanderlei Barbosa, o Decreto Estadual de n° 6.514/22 foi publicado no Diário Oficial do Estado também nesta terça-feira.

O Governador afirmou que o objetivo da decisão ao promover a gratuidade do transporte intermunicipal é assegurar o pleno exercício do direito ao voto. “O decreto visa auxiliar a população que precisa se deslocar até outra cidade dentro do Estado do Tocantins para votar, mas que ainda enfrenta dificuldades financeiras após a pandemia da covid-19”, explicou o Chefe do Executivo Estadual.

A medida ainda atende a recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), que com a maioria de votos confirmou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso de liberar o transporte público gratuito, municipal e intermunicipal, no 2° turno das eleições.

Horários e documentos

Conforme o decreto, o eleitor pode utilizar o transporte entre os municípios, exclusivamente para a ida ao domicílio eleitoral e a volta a sua residência. A utilização gratuita do transporte será entre 7 horas do sábado, 29, e às 7 horas da segunda-feira, 31, mediante a apresentação de documentação.

Os passageiros para se deslocar ao município de votação devem apresentar o título de eleitor, o e-título ou um meio idôneo que comprove a identidade e o local de votação do usuário. Na volta, o eleitor também deve mostrar o comprovante de votação e prévia da utilização da gratuidade para o trecho da ida. Entretanto, fica dispensada a apresentação do comprovante no caso de emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta.

Empresas

No documento, que entra em vigor na data de sua publicação, o Governo do Tocantins decreta que as empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros serão ressarcidas dos custos mediante a apresentação de requerimento à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR). É preciso apresentar as cópias de tíquetes emitidos, com a identificação de cada passageiro-eleitor.

Fonte: Governo do Tocantins

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