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Eleitor que não votou tem até o dia 5 de dezembro para apresentar justificativa, orienta TRE-TO

Data do post: 25/10/2024 09:27:06  Imprimir

 Foto Carlos Eller TRE-TOProcedimento pode ser feito tanto online quanto presencialmente.

No Tocantins, 16% do eleitorado apto não compareceu à urna no 1º turno das Eleições Municipais de 2024. As eleitoras e os eleitores que não justificaram a ausência no dia da votação têm até o dia 5 de dezembro para fazer o procedimento, por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Ao fazer a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

O eleitor que estava no município onde vota e, por algum motivo, deixou de votar mesmo assim, também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno.

Vale ressaltar que, mesmo não tendo votado no 1º turno, o eleitor palmense poderá votar no 2º turno que acontece na capital, marcado para o dia 27 de outubro.

Justificativa presencial

No caso do cidadão não ter acesso às ferramentas de justificativa on-line, deve comparecer a qualquer cartório eleitoral das 33 zonas eleitorais do Tocantins para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos já mencionados.

No exterior

Os tocantinenses que estavam no exterior no dia do 1º turno também têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência às urnas. A solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O eleitor pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munido da documentação comprobatória.

Consequências

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.  

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.

Objetivo Estratégico:

1- Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

Fonte: Lanne Hadassa (Ascom/TRE-TO), com informações do TSE.

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