Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter

Governo Do Tocantins Autoriza Gratuidade Do Transporte Intermunicipal Para o 2° Turno Das Eleições 2022

Data do post: 26/10/2022 14:40:26  Imprimir

Governo do TocantinsDecreto assinado pelo governador Wanderlei Barbosa foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 25, e autoriza a utilização gratuita das 7 horas do sábado, 29, às 7 horas da segunda-feira, 31.

O Governo do Tocantins decretou nesta terça-feira, 25, o transporte intermunicipal rodoviário gratuito aos passageiros que necessitem se deslocar entre os municípios tocantinenses para votar no 2° turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo, 30. Assinado pelo governador Wanderlei Barbosa, o Decreto Estadual de n° 6.514/22 foi publicado no Diário Oficial do Estado também nesta terça-feira.

O Governador afirmou que o objetivo da decisão ao promover a gratuidade do transporte intermunicipal é assegurar o pleno exercício do direito ao voto. “O decreto visa auxiliar a população que precisa se deslocar até outra cidade dentro do Estado do Tocantins para votar, mas que ainda enfrenta dificuldades financeiras após a pandemia da covid-19”, explicou o Chefe do Executivo Estadual.

A medida ainda atende a recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), que com a maioria de votos confirmou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso de liberar o transporte público gratuito, municipal e intermunicipal, no 2° turno das eleições.

Horários e documentos

Conforme o decreto, o eleitor pode utilizar o transporte entre os municípios, exclusivamente para a ida ao domicílio eleitoral e a volta a sua residência. A utilização gratuita do transporte será entre 7 horas do sábado, 29, e às 7 horas da segunda-feira, 31, mediante a apresentação de documentação.

Os passageiros para se deslocar ao município de votação devem apresentar o título de eleitor, o e-título ou um meio idôneo que comprove a identidade e o local de votação do usuário. Na volta, o eleitor também deve mostrar o comprovante de votação e prévia da utilização da gratuidade para o trecho da ida. Entretanto, fica dispensada a apresentação do comprovante no caso de emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta.

Empresas

No documento, que entra em vigor na data de sua publicação, o Governo do Tocantins decreta que as empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros serão ressarcidas dos custos mediante a apresentação de requerimento à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR). É preciso apresentar as cópias de tíquetes emitidos, com a identificação de cada passageiro-eleitor.

Fonte: Governo do Tocantins

ATENÇÃO!
Os comentários do Portal Tocnoticias via Facebook, são de inteira responsabilidade do autor, comentários impróprios poderão ser denunciados pelos outros usuários, acarretando até mesmo na perda da conta no Facebook. Procure escrever de maneira clara para que todos possam entendê-lo. Evite o uso de palavrões, acusações sem provas, discriminação ou difamação.
RoyalFlush 300
Linda Liz
2024 - TocNotícias - Todos os direito reservados.