Pelo projeto (PLS 655/11), mesmo os atos de servir ou entregar a bebida será considerado crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na avaliação do relator, Eduardo Lopes (PRB-RJ), o projeto vai dirimir a controvérsia judicial sobre o assunto. Ao estabelecimento comercial que cometer a prática criminosa, a proposta prevê aplicação de multa de R$ 2 mil a R$ 50 mil.
O texto, de autoria de Cyro Miranda (PSDB-GO), agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania onde terá decisão terminativa. Do colegiado, deve ir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.
Jornal do Senado