De acordo com a Ação, assinada pelos Promotores de Justiça Guilherme Goseling Araújo, Guilherme Cintra Deleuse e Leonardo Gouvêa Olhe Blanck, o gestor vem, desde o final de 2011, se utilizando da condição de prefeito para realizar campanha eleitoral, fazendo o uso indiscriminado das cores do seu partido (vermelho e branco) na cidade, procedimento que afronta os princípios da administração pública e configura ato de improbidade.
O prefeito teria identificado quase todos órgãos públicos nas cores branco e vermelho, as cores do seu partido político (Partido dos Trabalhadores), além de distribuir uniformes escolares na cor vermelha para os alunos da rede municipal e para os servidores do município, pintando na mesma cor escolas, o ginásio municipal, o estádio da cidade e os veículos do município, uns pintados e outros adesivados com a cor do partido.
Só com uniformes foi gasto mais mais de 150.000,00, tendo José Santana realizado o fracionamento ilegal de despesas, por meio de carta-convite, para frustrar o procedimento licitatório, em valor muito superior a 80 mil reais, violando a Lei de Licitações. Segundo informado pelos Promotores de Justiça, foram gastos R$ 275.857,00 com vestimentas para o desfile de aniversário da cidade e outras despesas como uniformes, bandas e faixas, sem contar o que foi gasto com a caracterização dos veículos e pintura dos prédios.
As arbitrariedades não param por aí. Embora exista uma lei municipal determinando como cores oficiais do Município o verde, amarelo, azul e branco, o prefeito vem fazendo uso de um logotipo próprio em todos os documentos e atos de propaganda do município, ao invés de usar o brasão oficial do município, em clara afronta ao princípio da impessoalidade da administração pública.
Diante dos fatos, a Justiça determinou ao prefeito que proceda, em até 48 horas, a imediata substituição das cores do partido estampadas em repartições públicas, veículos, uniformes, praças, outdoors, pelas cores originais do Município de Colinas, conforme estabelece a Lei nº 1045/2009. O restabelecimento das cores originais deve ser feito em até 15 dias. O pedido liminar de afastamento, também formulado pelo MPE, será julgado após manifestação do agente público no processo.
O MPE poderá pedir a impugnação da candidatura de José Santana Neto às reeleições, por considerar que tais práticas configuram abuso de poder político, com a intenção de favorecer o pré-candidato.
MPE/TO