Em recurso, Sauáia pediu que o Estado do Maranhão, além do pagamento da indenização, fosse obrigado a publicar em jornais de grande circulação, local e nacional, notícia em destaque a respeito dos fatos e da condenação, com a íntegra da decisão.
O Estado do Maranhão, em seu recurso, negou a existência de dano moral, sustentando que o afastamento de servidor público é exercício regular do poder disciplinar autorizado pela Constituição Federal, buscando garantir a produção de provas. A instauração de processo administrativo contra magistrados seria uma faculdade lícita concedida aos Tribunais, portanto não poderia ser vista como ato excessivo ou capaz de gerar ofensa à honra.
Apreciando os recursos, a desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) negou os pedidos do magistrado e acatou a pretensão do Estado do Maranhão. Ela ressaltou a inexistência de responsabilidade civil pela abertura de processos administrativos, sendo que o dever investigativo conferido à administração não gera dano moral ao servidor ou magistrado investigado.
O afastamento do investigado, segundo a relatora, é inerente ao exercício de instrução do processo administrativo, a fim de que se evite a interferência nos atos da comissão processante, somente tratando-se de responsabilidade civil em casos de excesso ou violação às regras de defesa.
Para a desembargadora, não houve excesso de prazos no caso, considerando que o juiz respondia a nove processos disciplinares, cuja instrução demandaria tempo razoável.
O voto de Graças Duarte foi seguido pela desembargadora Nelma Sarney e pelo juiz Tyrone Silva (convocado).
Ascom/TJMA