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Ex-prefeito de São Bento Vai Responder Ação Penal

Data do post: 26/05/2012 06:44:46 - Visualizações: (676)

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público estadual e reformou sentença de primeira instância, para determinar que seja recebida denúncia e instaurada ação penal contra o ex-prefeito do município de São Bento – MA., Isaac Rubens Brito Dias.

A denúncia apresentada anteriormente acusava Dias de não ter prestado contas do exercício financeiro de 2004 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

A defesa do ex-prefeito sustentou que ele apresentou as contas no prazo legal. Argumentou que instrução normativa do TCE, de 2005, definiu novas regras, advertindo-o que a prestação estava em desacordo com o estabelecido e solicitando a regularização, o que teria ocorrido com a reapresentação das contas em maio daquele ano. Acrescentou que Dias pagou multa pelo alegado atraso.

A sentença da Justiça de 1º grau foi pela rejeição da denúncia, sob o argumento de que o ex-prefeito apresentou as contas antes do oferecimento da denúncia, o que não configuraria o crime. Entendimento semelhante teve o desembargador Bernardo Rodrigues, ao julgar o recurso, por considerar não haver justa causa para o recebimento, interpretando o fato como mera infração administrativa.

Os desembargadores José Luiz Almeida (relator) e Raimundo Nonato de Souza, entretanto, deram provimento ao recurso do Ministério Público, reformando a sentença de 1º grau. Ambos observam que o Decreto-Lei nº. 201/67, em seu artigo 1º, inciso VI, diz que é crime de responsabilidade dos prefeitos deixar de prestar contas anuais nos prazos e condições estabelecidos. Na opinião dos dois, o fato de o ex-prefeito ter apresentado as contas depois do prazo, com pagamento de multa, já é motivo para recebimento da denúncia.

O parecer da procuradora de justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, pelo provimento, foi mantido na sessão pelo colega Marco Antonio Guerreiro, da Procuradoria Geral de Justiça.

Assessoria de Comunicação do TJMA