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Tribunal de Contas do Tocantins Rejeita Conta de Seis Prefeituras

Data do post: 30/05/2012 10:47:18 - Visualizações: (1225)

Gestores das cidades de Darcinópolis, Buriti do Tocantins, Sampaio Aurora do Tocantins, Barrolândia e Chapada de Areia, terão 30 dias para recorrer da decisão do TCE.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou, ontem, as contas consolidadas referentes ao exercício financeiro de 2010, de seis prefeituras: Aurora do Tocantins, Barrolândia, Buriti do Tocantins, Chapada de Areia, Darcinópolis e Sampaio. Os gestores têm 30 dias, após a publicação da decisão no boletim oficial do tribunal, para apresentar o pedido de reexame das contas. Esse recurso é julgado pelo pleno do TCE. Após a tramitação dos recursos, os pareceres do tribunal serão encaminhados para as câmaras municipais para votação.

A Prefeitura de Aurora do Tocantins responde pela entrega da prestação fora do prazo, déficit orçamentário e financeiro (gastos acima do recurso previsto), divergência de saldo bancário do final de um ano em relação ao início do próximo ano. Em 2010, o prefeito da cidade era Dional Vieira de Sena (PMDB), que foi afastado em maio de 2011 pelo Tribunal de Justiça (TJ), após uma acusação do Ministério Público Estadual (MPE) de que teria participado de um esquema fraudulento para desviar dinheiro público.

Em Barrolândia, o prefeito em 2010, Clediomar José Ribeiro (PR), também foi afastado em 2011 pelo TJ. Ele foi acusado pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), da Câmara de Vereadores, de desvio de recurso público e nepotismo. A Segunda Câmara do TCE detalhou que houve ineficiência do controle interno, insuficiência de fundos para arcar com compromissos já assumidos e devolução de cheques sem fundos da prefeitura.

A rejeição das contas anuais de Sampaio se deu também devido à prestação ter sido entregue fora do prazo previsto e déficit orçamentário e financeiro. O prefeito Luiz Anacleto da Silva (PT) disse que não irá comentar sobre assunto até ter acesso à decisão do TCE. Já o prefeito de Chapada de Areia, João José Milhomem (PR), afirmou que está surpreso com a decisão e que tem feito o possível para cumprir a legislação. O TCE apontou ineficiência do controle interno, ausência de controle dos veículos e licitação irregular na aquisição de combustível.

Ineficiência na arrecadação de impostos, divergência de saldo na conta da prefeitura de um ano para o outro, empenhos realizados e não pagos (resto a pagar) e não atendimento dos princípios fundamentais da contabilidade pública foram os pontos detalhados pelo TCE em relação à Prefeitura de Darcinópolis.

A Segunda Câmara do TCE avaliou que as contas da Prefeitura de Buriti do Tocantins apresentam ineficiência na arrecadação de impostos, ausência de registro contábil dos pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e déficit orçamentário e financeiro.

Inelegível

Após análise, o TCE encaminha o parecer prévio com o pedido de rejeição para as câmaras municipais votarem. Com a aprovação da Lei Ficha Limpa, o gestor público que tiver as contas rejeitadas pela Câmara ficará inelegível por oito anos.

Jornal do Tocantins