No momento oportuno, a defesa da Deputada Dorinha apresentará nos autos as provas já existentes da legalidade na sua atuação na contratação em questão, que contou com pareceres técnicos e jurídicos, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.
Decisão do Supremo Tribunal Federal
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, recebeu a denúncia. Votou o Presidente. Ausentes os Senhores Ministros Ayres Britto (Presidente) e Gilmar Mendes, em viagem oficial para participarem da 91ª Reunião Plenária da Comissão Européia para a Democracia pelo Direito, em Veneza, Itália; justificadamente o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Falou, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, Vice-Procuradora-Geral da República. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Vice-Presidente). Plenário, 14.06.2012.
Ascom/Gab. Dep. Dorinha