O limite é relativo à soma da receita tributária e das transferências da União e dos estados.
O limite de gastos foi incluído na Constituição pela Emenda 25, de 2000. No entanto, a chamada PEC dos Vereadores (Emenda Constitucional 58, de 2009) reduziu para 7% o teto de despesas do Legislativo municipal, com validade a partir de janeiro deste ano.
O relator na comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a admissibilidade da proposta.
A proposta agora será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim e, em seguida, pelo Plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos.
Agência Câmara