A Resolução nº 404, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no entanto, somente beneficiará condutores que não cometeram infrações nos 12 meses anteriores. A medida é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas será regulamentada para haver uma padronização nacional. Especialista ouvido pelo Correio acredita que a norma pode aumentar a sensação de abrandamento da lei.
Publicada há uma semana, a decisão complementa a Resolução nº 363/Contran, de 2010, que dispõe sobre os critérios para o envio de multas e prazos para recursos. O artigo 267 do CTB permite a aplicação de advertências por escrito para infrações leves ou médias cometidas por motoristas que não tenham sido flagrados no ano anterior. A conduta, nesses casos, é tomada de acordo com o entendimento da autoridade responsável pelo flagrante. Mas condutores que, atualmente, recebem as infrações e se enquadram na regra, podem pedir a conversão. “Essa proposta já existe, mas quase ninguém corre atrás para transformar uma infração em advertência”, afirma David Duarte, doutor em segurança no trânsito pela Universidade de Brasília (UnB).
(Correio Braziliense)