Conforme apurado pelo MPE, o Prefeito dispensou licitação indevidamente ao contratar o Banco Matone S/A mesmo sabendo que os juros eram exorbitantes e além disto, para receber empréstimos, formalizou documentação fraudulenta.
As investigações concluíram que os empréstimos consignados foram pagos, via boleto, pelo Município de Centenário, sem que houvesse desconto na folha de pagamento dos servidores beneficiários.
Diante das comprovações, o Procurador-Geral de Justiça requer que gestor e demais denunciados sejam condenados a devolver a quantia de R$ 134.397,87 (cento e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos) e também responsabilizados criminalmente por formação de quadrilha.
MPE/TO