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Campos Lindos e Colinas Têm Contas de 2008 Rejeitadas Na Primeira Câmara do TCE

Data do post: 08/11/2011 20:33:00 - Visualizações: (901)

A falta de aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na educação foi uma das irregularidades que levaram as contas dos municípios de Campos Lindos e Colinas do Tocantins à rejeição, referentes ao exercício financeiro de 2008.

Contas Reprovadas           Os pareceres prévios foram relatados durante a sessão da Primeira Câmara, na tarde desta terça-feira, (8). A manutenção e o desenvolvimento do ensino são garantidos pela Constituição e o descumprimento desta norma é considerado falha gravíssima.

          No município de Campos Lindos, que tinha como gestor responsável, em 2008, Jessé Pires Caetano, o limite mínimo de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que é de 60%, também não foi alcançado. Esse dinheiro deve ser utilizado na rede de educação básica.

         Já em Colinas, na gestão de Maria Helena Defavari das Dores, o percentual mínimo de 15% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde não foi cumprido.

           Lei de Responsabilidade Fiscal

          A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) garante que as contas do Chefe do Poder Executivo estejam disponíveis durante todo o exercício na Câmara de Vereadores do município, para que os cidadãos e institutos da sociedade possam consultar.

         Além disso, as informações analisadas nas contas consolidadas podem ser acessadas no Portal do Cidadão do Tribunal de Contas (www.tce.to.gov.br/portalcidadao).

            Contas aprovadas

        Os municípios de Araguaína, da então gestora Valderez Castelo Branco Martins, Filadélfia, ex-gestor Pedro Iran Pereira Espírito Santo e Goianorte, gestão de Raimundo Sousa Parente, tiveram as contas do mesmo exercício financeiro aprovadas na sessão. As decisões serão encaminhadas ao Poder Legislativo para julgamento e publicadas no Boletim Oficial do TCE.

Fonte: Ascom/TCE