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Defensoria Pública é Uma Instituição Legítima Para Propor Ação Civil Pública

Data do post: 15/05/2015 23:38:50 - Visualizações: (568)

No dia a dia da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado Tocantins e de todo o país é comum a propositura de ACP – Ações Civis Públicas para resolver demandas da coletividade.

Fotos: Loise Maria/ ascom DPE-TOTal medida visa resolver situações onde: as políticas públicas não foram eficientes; a população hipossuficiente fica desassistida; e evitar processos judiciais individuais, o que causa também a sobrecarga do Sistema Judiciário.

Se valendo da celeridade e ainda de poder resolver o problema de muitos em apenas um processo, os Defensores Públicos, no cumprimento do dever legal e amparados pela Lei 11.448/2007 – que outorgou legitimidade à Defensoria Pública para propor Ação civil Pública –, passaram a utilizar esse instrumento. Porém a CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público defendia que a Defensoria Pública não teria legitimidade para atuar na defesa de interesses coletivos por meio de ação civil pública, em razão do que propôs ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 3942 perante o Supremo Tribunal Federal.

Em duas sessões, o STF discutiu o tema e chegou à conclusão, por unanimidade, que era improcedente a ADI 3942 e considerou constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ACP’s.

A defensora pública do Tocantins, Leilamar Maurilio de Oliveira Duarte, acompanhou a Sessão e destacou a emoção de acompanhar o voto da ministra do STF, Cármem Lúcia, que foi relatora processo.  “O voto foi brilhante e paradigmático, pois à medida que estava sendo proferido podíamos ver  estampado na face dos Defensores Públicos presentes naquela sessão a nítida  aprovação quanto aos  fundamentos do voto apresentado e a satisfação  de mais uma conquista em prol da nossa Instituição. Uma vitória não só dos Defensores, mas também da população brasileira”, comemorou. 

Tocantins

Apesar da incerteza, a Defensoria Pública do Tocantins foi persistente, criou um Núcleo especifico para lidar com as Ações Coletivas, o NAC – Núcleo Especializado de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos ou Núcleo de Ações Coletivas, como ficou conhecido. Responsável em atuações importantes para a coletividade, como na defesa dos candidatos participantes em concursos públicos, no restabelecimento do atendimento do plano de saúde dos servidores públicos, regularização fundiária das comunidades quilombolas, na regularização do atendimento público em saúde, no atendimento a pacientes com câncer, no fornecimento de medicamentos, entre tantos outros.

Para a defensora pública e coordenadora do NAC Isabella Faustino Alves a atuação coletiva da Defensoria Pública é essencial à efetivação do acesso à justiça, bem como para a integral defesa e promoção dos direitos humanos e dos direitos fundamentais dos necessitados, missão da Instituição. “O reconhecimento da legitimidade da Defensoria Pública para a tutela coletiva decorre de sua própria finalidade e natureza, de instrumento e expressão do regime democrático inaugurado pela Constituição Federal de 1988”, ponderou.

Antes do julgamento em questão, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins, em julgamento de apelação interposta pelo Núcleo de Ações Coletivas, já havia reconhecido a legitimidade da Defensoria Pública para propor ACP, não apenas na defesa dos necessitados/hipossuficientes, mas também na tutela de todo e qualquer direito difuso, coletivo ou individual homogêneo, na forma da lei, de modo a garantir, primordialmente, o postulado da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Além disso, a DPE-TO também atua em litisconsórcio com o MPE – Ministério Público Estadual em várias frentes, demonstrando o avanço das Instituições no Estado do Tocantins em relação à pendenga judicial proposta pela CONAMP.

Voto

Relatora do processo no STF, a ministra Cármem Lúcia, argumentou que além de constitucional, a inclusão taxativa da defesa dos direitos coletivos no rol de atribuições da Defensoria Pública é coerente com as novas tendências e crescentes demandas sociais de se garantir e ampliar os instrumentos de acesso à Justiça. Em seu entendimento, não é interesse da sociedade limitar a tutela dos hipossuficientes. Ela lembrou, ainda, que o STF tem atuado para garantir à Defensoria Pública papel de relevância como instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado.

Cármem Lúcia ressaltou também a importância da ampliação dos legitimados aptos a propor ação para defender a coletividade. Segundo ela, em um país marcado por inegáveis diferenças e por concentração de renda, uma das grandes barreiras para a implementação da democracia e da cidadania ainda é o acesso à Justiça. “O dever estatal de promover políticas públicas tendentes a reduzir ou suprimir essas enormes diferenças passa pela operacionalização dos instrumentos que atendam com eficiência a necessidade de seus cidadãos”.

“O julgamento do STF da ADI 3943 é um marco do acesso à justiça. Fogos contrários que tentaram calar a Instituição estão apagados com essa decisão que terminou por pacificar a legitimidade coletiva ampla pela Defensoria Pública, sem limitações, de modo que aqueles que têm seus direitos violados em massa terão mais uma Instituição para fazer valer a força dos direitos fundamentais consagrados pela CF de 88 e ainda muito violados pelo poder público e por grandes empresas. Registro ainda que o julgamento se deu por unanimidade e a decisão é vinculante pra todo o país”, comemorou o coordenador do Nusa – Núcleo de Defesa do Direito da Saúde, defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques

Fonte: Alessandra Bacelar /Ascom/DPE-TO