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Justiça Condena Homem por Manter Ex e Mais 5 Pessoas Reféns em Goiás

Data do post: 19/05/2015 17:23:45 - Visualizações: (897)

Mulher foi baleada e torturada com ferro de passar roupas, em abril de 2009. Ação deixou três feridos; suspeito está foragido desde o ano passado.

G1 GoiásO Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou um homem a nove anos de prisão em regime fechado por tortura e cárcere privado contra a ex-mulher. Kaizer Murilo Lucas, de 29 anos, era foragido do regime semiaberto quando, em 7 de abril de 2009, manteve a esteticista e outras cinco pessoas reféns em uma casa no Setor Morada do Sol, em Goânia. Segundo consta no processo, a mulher ficou sob o poder dele por cerca de nove horas e torturada com um ferro de passar roupas. Na ocasião, três pessoas ficaram feridas.

Na época do crime, ele chegou a se entregar à polícia e cumprir novamente a pena. Porém, de acordo com a 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia, ele voltou a fugir em fevereiro de 2014. Desde então, ele segue foragido.

A condenação foi determinada pelo juiz William Costa Mello, do 2º Juizado da Mulher, em fevereiro deste ano, mas só foi divulgada pelo Tribunal de Justiça na segunda-feira (18). Na ocasião também foi decretada a prisão preventiva do homem.

Reféns

Segundo o processo, Kaiser era condenado por assalto e, após fugir do sistema semiaberto, procurou a mulher em casa, onde também funcionava um salão de beleza.  Ele foi até o local para questionar a ex sobre a paternidade de um dos filhos. Além dela, estavam no local duas crianças, dois tios e um amigo da família.

Ao tentar fazer com que Kaiser deixasse o local, um dos tios foi baleado, mas conseguiu fugir com o outro tio e uma das crianças. O outro menino foi liberado em seguida pelo autor. O mesmo ocorreu com o amigo da família, que  também foi baleado. Por fim, a ex-mulher de Kaiser também foi atingida por tiros nas pernas e liberada. As vítimas foram levadas a uma unidade de saúde e medicadas, enquanto Kaiser se entregou à Polícia Militar.

O homem ainda responde processo pelo cárcere privado e tortura das demais vítimas. Conforme pedido do juiz, os casos serão encaminhados a outros juizados, pois não se tratam de crime baseado em gênero.

Fonte: G1 Goiás