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Transporte Escolar Terá de Oferecer Cadeirinha, Diz Contran

Data do post: 17/06/2015 21:16:07 - Visualizações: (422)

Data para exigência começar a valer ainda não foi divulgada. Até então, lei só valia para carros de passeio.

(Foto: Fabio Rodrigues/G1)O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai obrigar transportes escolares a ter cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida em reunião nesta quarta-feira (17) e uma resolução, que vai determinar a data para a exigência começar a valer, será publicada nos próximos dias.

 Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos. Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.

Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

Fonte: G1/ Auto Esporte