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ATS Deve Assumir Obra de Saneamento em Mateiros em 15 dias, Determina Decisão Judicial

Data do post: 20/06/2015 17:38:35 - Visualizações: (418)

O juiz da Comarca de Ponte Alta do Tocantins deferiu Ação Civil Pública condenatória, com preceito mandamental em tutela de urgência, consistente na imposição de fazer, cumulada com indenização a título de dano moral coletivo, ajuizada pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em face do Estado do Tocantins e ATS – Agência Tocantinense de Saneamento para a assunção das obras de saneamento e abastecimento de água do município de Mateiros.

Foto:Alessandra BacelarNa liminar, o magistrado considera a situação preocupante e grave contexto fático, aonde desde 2012 o município de Mateiros e DPE-TO vem realizando reuniões e tratativas, objetivando esclarecer a comunidade local e autoridades da importância do saneamento básico, considerando a precariedade do serviço na região e os altos índices de contaminação da água ofertada à população.

A determinação é que a ATS assuma as obras de saneamento, no prazo de 15 dias, de modo a cumprir o cronograma por ela mesma apresentada; seja aplicada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tanto à Agência supra com ao seu presidente, ficando o mesmo advertido da possível responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa e eventual crime de prevaricação, caso venha a descumprir a decisão judicial; seja citado o Presidente da ATS para que conteste o pedido no prazo legal, bem como o Estado do Tocantins na pessoa do procurador geral do Estado; e por fim intimar o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Fonte: Alessandra Bacelar /Ascom/DPE-TO