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DEIC Prende Suspeitos por Tráfico de Drogas e Porte Ilegal de Arma de Fogo no Sul do Estado‏

Data do post: 20/06/2015 17:54:08 - Visualizações: (733)

Uma ação de combate à criminalidade, deflagrada por policiais civis da Delegacia Estadual de Investigações Criminais, Deic/SUL, em Gurupi, na tarde ultima quarta-feira, 17, resultou na prisão em flagrante de Ricardo Tavares de Souza, de 18 anos de idade e Henrique Ribeiro de Souza, vulgo “Periquito”, 21 anos.

(Foto: Divulgação/SSP-TO)Tavares e Ribeiro foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo e foram capturados, quando se encontravam em uma residência localizada no Setor Leste.

Com Ricardo foram encontrados e apreendidos porções de “crack” e “maconha”, bem como, uma arma de fogo tipo pistola, calibre 7.65, com carregador e seis munições, um tablet, marca Genesis, duas câmeras digitais, um aparelho celular e uma corrente de ouro com pingente. Henrique estava de posse de uma porção grande de “crack” e uma de “maconha”, bem como várias porções menores de “crack”, dois aparelhos celulares, uma balança de precisão, filme plástico para embalar drogas, além da quantia de R$110,00, em espécie.

De acordo com o delegado Rafael Fortes Falcão, titular da Deic e responsável pela operação, ambos os autuados já possuem passagem pela polícia e tiveram irmãos vítimas de homicídios ocorridos recentemente em Gurupi, em confrontos entre grupos de criminosos dos Setores Leste e Malvinas. Também há indícios de que eles estão envolvidos em alguns assassinatos ocorridos na cidade, nos (Foto: Divulgação/SSP-TO)últimos meses.

Henrique saiu da prisão há cerca de um mês, quando cumpriu penas por crimes ocorridos em 2013 (porte ilegal de arma de fogo e roubo) e em 2014 (receptação). Quanto a Ricardo, o mesmo fora preso recentemente por porte de arma, bem como no ano de 2014 por crime de roubo.

Após os procedimentos cabíveis, Ricardo e Henrique foram recolhidos à carceragem da Casa de Prisão Provisória de Gurupi, onde permanecerão à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Rogério de Oliveira - ASCOM– SSP-TO