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Flagrantes de Irresponsabilidade - Excesso de Velocidade, Forçar Passagem e Ultrapassagem Proibida‏

Data do post: 08/07/2015 21:57:57 - Visualizações: (627)

Dois caminhões da mesma empresa são flagrados com excesso de velocidade, forçando passagem entre veículos e fazendo ultrapassagem proibida. O valor de uma das multas aplicadas foi de R$ 1.915,40

(Foto: Divulgação/PRF-TO)Nesta última terça-feira dia 7, agentes da PRF flagraram e autuaram na BR 153 no município de Aliança do Tocantins, sentido sul/norte dois caminhões de uma mesma empresa. Os veículos saíram do estado de São Paulo e tinham como destino a capital Palmas/TO.

Um dos caminhões, após efetuar sucessivas ultrapassagens, forçou passagem entre veículos que trafegavam em sentidos opostos, obrigando uma camioneta a sair para o acostamento a fim de evitar um acidente de trânsito. O outro caminhão que trafegava atrás e no mesmo sentido, logo em seguida, fez uma ultrapassagem proibida. Os dois condutores foram abordados e autuados. Os dois veículos trafegavam com excesso de velocidade, constatação feita após leitura no disco do tacógrafo.

O valor das multas aplicadas foram de R$ 1.915,40 para o motorista que forçou passagem entre veículos e R$ 957,40 para ultrapassagem proibida. As duas infrações são de natureza gravíssimas e sete pontos serão registrados nos prontuários dos condutores. Para o motorista que forçou passagem posteriormente será aberto um procedimento junto ao Detran e o mesmo poderá ter a sua habilitação suspensa.

Fonte: Nucom/PRF-TO