Sebastião Madeira usou procuradores do município para se defender. MP-MA quer condenação por Lei de Improbidade Administrativa.
A 6ª Promotoria de Justiça Especializada do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em Imperatriz (MA) ajuizou ação civil pública contra o prefeito Sebastião Madeira. Réu em outra ação por improbidade administrativa movida pelo MP-MA, devido à ausência de processo licitatório na contratação da empresa Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda., Madeira usou, de forma indevida, procuradores do município (o procurador-geral Gilson Ramalho de Lima e a procuradora-geral-adjunta Andira Gouveia Silva) em sua defesa, o que contraria dispositivo legal.
Um dos fundamentos da ação é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A Procuradoria deveria ter acompanhado o processo, tendo em vista que a mesma representa o ente público, não a pessoa do prefeito. Os procuradores só se isentaram de continuar a defesa após serem advertidos de que os autos seriam encaminhados ao MP-MA para apurar ato de improbidade", explica o promotor de justiça Albert Lages Mendes.
Por meio da ação, o órgão solicita que a Justiça condene o réu, aplicando-lhe, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Em caso de condenação, o prefeito está sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.