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Governo Tem 72h Para Esclarecer Exclusão de Candidatos de Concurso

Data do post: 22/07/2015 16:04:58 - Visualizações: (538)

Candidatos com mais de 50% haviam entrado na reserva do Quadro Geral. Com volta de cláusula, eles foram novamente excluídos.

(Foto: Elson Caldas/ ATN)O governo do estado, por meio da procuradoria geral, tem o prazo de 72 horas para se pronunciar sobre a restituição da cláusula de barreira do concurso do Quadro Geral, que havia sido excluída em dezembro de 2014. O fim desta cláusula havia proporcionado aos candidatos que não foram classificados, mas obtiveram mais de 50% dos pontos, equivalente à nota de corte, a inclusão no cadastro reserva.

Com a restituição da claúsula de barreira, estes candidatos foram novamente excluídos do cadastro reserva do certame. "O concurso não previa cadastro reserva. Quem não estivesse na vaga estaria eliminado, essa é a cláusula de barreira. Ela viola os princípios do concurso público porque abre a possibilidade para a contratação de concursos temporários", explica a defensora pública Elidia Leda Barros Monteiro.

O pedido de esclarecimentos é resultado da ação civil protocolada na Justiça no dia 16 de julho pela Defensoria pública do Estado. Conforme a DPE, vários candidatos beneficiados com a exclusão da cláusula de barreira procuraram o Núcleo de Ações Coletivas (NAC) após a anulação do ato administrativo que concedia o benefício.

"Como algumas pessoas não tomaram posse, o Estado, mesmo reconhecendo a necessidade, estabeleceu a cláusula novamente e prejudicou as pessoas que já teriam direito a nomeação, possibilitando a contratação de comissionados", afirmou a defensora.

A restituição da cláusula de barreira foi decretada por meio do edital nº 21/2015, publicado no Diário Oficial do Estado do dia de 15 de abril de 2015. Procurada, a Secretaria Estadual de Administração (Secad) se limitou a dizer nesta quarta-feira (22), por meio de nota, que não foi notificada da decisão judicial. A Procuradoria Geral do Estado também foi procurada, mas não atendeu as ligações até a última atualização desta matéria, às 15h20.

Conforme a DPE, o prazo de 72 horas começa a contar a partir da notificação das partes.

Fonte: G1-TO