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Prefeito de Almas Deve Retornar ao Cargo Imediatamente, Diz Decisão

Data do post: 10/08/2015 20:49:27 - Visualizações: (748)

Leonardo Cintra (PSDB) estava afastado há cerca de um mês. Segundo desembargadora, não havia fundamentos para o afastamento.

(Foto: Divulgação/ Ascom ATM)O prefeito de Almas, Leonardo Cintra (PSDB), deve ser reconduzido imediatamente ao cargo, segundo decisão da desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, emitida na última sexta-feira (7). Cintra estava afastado há cerca de um mês, por decisão da juíza convocada Silvana Maria Parfieniuk, suspeito de crime de prevaricação, usurpação de função pública e crime de responsabilidade na gestão de Almas.

De acordo com o documento, o afastamento do prefeito só poderia acontecer através de decisão colegiada, após o recebimento da denúncia e depois do suspeito ter sido ouvido. Por esses motivos, a desembargadora pediu a anulação da decisão anterior.

Segundo a sentença, o processo não apresenta fundamento suficiente para interromper um mandato. Ela toma como base os depoimentos de políticos locais de oposição, que teriam interesse na causa, o que tiraria a credibilidade das provas.

Ainda de acordo com o documento, a permanência de Cintra no cargo não afetaria o andamento do processo, no qual teriam que ser ouvidas cinco testemunhas, que segundo a desembargadora, não poderiam ser influenciadas pelo político.

A desembargadora entendeu que Cintra, em seus mandatos consecutivos, não possui nenhuma condenação penal ou administrativa que recomende o cuidado apresentado na decisão.

Segundo a Associação Tocantinense do Municípios (ATM), o prefeito acredita na Justiça. "Não havia fundamentos suficientes para interromper um mandato intacto de sete anos, caracterizado pelo trabalho e pela dedicação constante à população de Almas. Retornaremos de cabeça erguida à frente do executivo municipal", comemorou Cintra.

Entenda

A decisão que pediu o afastamento de Leonardo Cintra foi proferida após pedido do Ministério Público Estadual. Segundo o MPE, conforme depoimentos colhidos, o prefeito participaria pouco da vida administrativa e política, o que é configurado o crime de prevaricação. Portanto, quem administrava o gabinete, participava de solenidades e reuniões de contratos e demissões, era o pai dele, o que é considerado usurpação de função pública. O município de Almas estava sendo administrado provisoriamente pelo vice-prefeito, Jurimar Trindade.

Fonte: G1-TO