Um dos homens responde por homicídio; o outro foi absolvido por estupro. Direito de visitas é concedido a qualquer preso, diz Defensoria Pública.
Um homem conseguiu na Justiça o direito de visitar o marido dele na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis, sudeste do Tocantins. Segundo informações da Defensoria Pública, os dois homens estão juntos há oito meses e estavam com dificuldades em manter contato um com o outro. Os homens não tiveram os nomes divulgados. Um deles responde pelo crime de homicídio e está preso; o outro respondia por estupro, mas foi absolvido e liberado.
De acordo com a defensoria, o direito de visita do preso havia sido negado porque o companheiro em liberdade respondia a um processo criminal. Além disso, a união estável dos homens não era reconhecida.
O casal recorreu ao órgão em Dianópolis no dia 9 de março deste ano. Conforme a defensoria, primeiro foi feito o reconhecimento da união estável entre os homens e em seguida entraram com o pedido de visita, que foi aceito na última sexta-feira (14).
O argumento usado pela defensora pública Sebastiana Pantoja Dal Molin, diz que não permitir visitas porque uma das partes responde a ação penal em liberdade, ofende a presunção de não culpabilidade, dificulta o ideal de socialização do egresso carcerário e ofende o princípio da legalidade garantidos na legislação brasileira.
A defensoria explica ainda que o direito de visitas é um benefício concedido a todos os prisioneiros do sistema carcerário e que a restrição de acesso, decorrente da informalidade da união estável homoafetiva, violou a condição de dignidade do casal.