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Polícia Civil Indicia Prefeito de Goiânia Pelo Crime de Desobediência

Data do post: 21/08/2015 20:42:38 - Visualizações: (705)

Justiça ordenou político a fazer regularização fundiária em margem de córrego. Procuradoria diz que não há motivo para indiciamento de Paulo Garcia (PT).

G1 GoiásA Polícia Civil indiciou o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), pelo crime de desobediência. Segundo o delegado Rômulo Figueiredo Matos, adjunto da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap), ele descumpriu ordem judicial ao não retirar e realocar famílias que vivem às margens do Córrego Capim Puba, no Setor Norte Ferroviário, na capital.

Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi notificada, mas entende que "não há motivo algum para indiciamento do prefeito", uma vez que a ação é de 2008 e a decisão de 2009, quando o administrador do município era outro gestor.

O processo, que corre na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, foi instaurado em 2008. Em novembro do ano seguinte, a Justiça ordenou que o estado, além da regularização fundiária, fizesse a recomposição ambiental da área degradada do local.  O delegado disse que remeteu o inquérito remetido ao Poder Judiciário na quinta-feira (20). "Desde 2009, o judiciário vem intimando o prefeito para cumprir a determinação e ele não adotou nenhuma providência. Concluímos então que ele cometeu o crime, pois não apresentou qualquer justificativa para não atender a Justiça", disse Matos.

O investigador explica ainda que o local é uma Área de Preservação Permanente (APP) e que o município tem obrigação legal de cuidar dela. Ele revela que Garcia chegou a ser ouvido em relação ao caso e alegou que a burocracia impedia a realização do trabalho.

"Ele foi ouvido há cerca de um mês e disse que existe um projeto para o local, mas que depende de uma verba do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal] para realiza-la. Se fosse um ou dois anos de espera, seria compreensível, mas seis anos é complicado", argumentou.

Caso seja denunciado, Garcia só poderá ser julgado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), pois tem foro privilegiado. Caso venha ser condenado, a pena varia de três meses a três anos de prisão.

Fonte: G1 Goiás