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Decisão da Justiça Federal Mantém o Município de Cachoeirinha em Lista de Inadimplentes da União

Data do post: 31/08/2015 20:56:51 - Visualizações: (700)

A Justiça Federal negou ao município de Cachoeirinha (TO) o pedido para retirá-lo dos cadastros de inadimplentes da União por não ter aplicado o valor mínimo de recursos, previsto em lei e na Constituição da República, na área da saúde.

Foto site www.tocnoticias.com.brNa ação, o município alega que a irregularidade foi cometida pela gestão anterior, mas não demonstrou intenção de regularizar a pendência. A decisão do juiz federal Marco Frattezi, titular da Subseção Judiciária de Araguaína, é desta sexta-feira (28).

É dever da nova administração, no mínimo, demonstrar a previsão orçamentária para os exercícios futuros com percentuais superiores ao mínimo constitucional, de forma a regularizar a mácula do exercício financeiro anterior”, considerou em sua sentença o Juiz Federal. O Município alega que tem procurado responsabilizar os ex-gestores da prefeitura e que “a vedação ao recebimento de transferências voluntárias causa enormes transtornos” à administração.

De acordo com a legislação, os municípios são obrigados a aplicarem, no mínimo, 15% da arrecadação de impostos de sua competência tributária e de recursos recebidos da União e dos Estados na saúde pública. No caso de Cachoeirinha, consta nos sistemas de controle da administração federal que o próprio município declarou ter aplicado apenas 12,33% das receitas vinculadas à saúde. Por tal motivo, a prefeitura foi incluída no Cadastro Único de Convênios (CAUC) como inadimplente, impedindo repasses financeiros voluntários ao município.

Fonte: Ascom SJTO - Seção Judiciária do Tocantins