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PM Prende Mulher Acusada de Tráfico de Drogas em Palmas

Data do post: 08/09/2015 11:48:08 - Visualizações: (712)

A Polícia Militar (PM) prendeu na noite de segunda-feira, 7, em Palmas, uma mulher, 21 anos, acusada de tráfico de entorpecentes.

Foto: Divulgação PM -TOCom a jovem os policiais apreenderam aproximadamente 190 gramas de porção análoga à maconha, aproximadamente 11 gramas de porção análoga à cocaína, uma balança de precisão, dinheiro em espécie, canivete e celulares.

Durante patrulhamento de rotina na Quadra 210 Sul, uma equipe da Força Tática abordou um jovem em atitude suspeita e localizou algumas porções de entorpecentes. Questionado sobre a procedência da droga o indivíduo indicou onde estaria a suposta traficante. No local a PM localizou a jovem e todo material que foi apreendido.

A acusada e o material apreendido foram encaminhados à Central de Flagrantes da Polícia Civil, onde a mulher foi autuada por tráfico de entorpecentes, artigo 33 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06.

Mais Uma Arma de Fogo é Apreendida Pela PM; Suspeito que Dirigia Embriagado Também é Preso

Um homem foi preso pela Polícia Militar (PM) na noite de segunda-feira, 7, na Rodovia TO 164, na altura Foto: Divulgação PM -TOdo KM 14, nas proximidades da cidade de Colméia, acusado de porte ilegal de arma de fogo e dirigir sobre influência de álcool. Com o indivíduo os policiais apreenderam um revólver marca Taurus, calibre 32.

A PM foi informada que o acusado estava conduzindo uma motocicleta e exibindo uma arma de fogo na cidade de Itaporã. Durante o deslocamento para a cidade uma equipe da PM se deparou com o suspeito que foi submetido a abordagem. A arma de fogo foi localizada na cintura do acusado, que apresentava estar embriagado.

O homem foi encaminhado à Central de Flagrantes da cidade de Guaraí, sendo posteriormente levado para o Posto da Polícia Rodoviária Federal, onde fez o teste do etilômetro que constatou 1.52 mg/L. Em seguida o acusado foi apresentado à autoridade policial e autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e pelo crime de trânsito, artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: Ascom / PM-TO