Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Dorinha Defende Janela Partidária e Diminuição de Prazo Para Filiação; Minirreforma Eleitoral é Publicada

Data do post: 30/09/2015 14:49:07 - Visualizações: (639)

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29, a Lei 13.165/2015, que trata da minirreforma eleitoral.

imagem da internetA presidente Dilma Rousseff decidiu seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e vetou ponto da reforma política aprovada na Câmara dos Deputados que permite o financiamento empresarial a campanhas eleitorais. Ela também vetou o ponto que tratava da possibilidade de impressão dos votos.

Foram mantidos pela presidente a janela de 30 dias para mudança de partido e a diminuição de 1 ano para 6 meses do prazo para filiação partidária de quem queira disputar as eleições. A janela, ou seja, a permissão para mudança de partido sem o risco de perda de mandato vigorará no mês de março. A mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

A deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) considera a diminuição do prazo para filiação e a janela como pontos positivos na minirreforma eleitoral. A janela, segundo a parlamentar, é uma oportunidade de oferecer maior liberdade para o deputado que queira trocar de partido sem perder o mandato. “A política é muito complexa e, dependendo dos fatos, sempre haverá quem queira se reorganizar partidariamente. A janela não confrontaria o princípio da fidelidade, mas não teríamos o engessamento”, disse.

Quanto à diminuição do prazo de filiação, Professora Dorinha disse que é uma forma de acelerar o processo eleitoral.

Resumo do novo calendário eleitoral

Convenções: De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

Registro: 15 de agosto do ano da eleição.

Duração da Campanha eleitoral: 45 dias.

Propaganda Eleitoral: A partir de 15 de agosto do ano da eleição.

Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato: 30 de junho do ano da eleição:

Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio: 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Fonte: Ascom/Gab. Dep. Fed. Professora Dorinha